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Presidente do STJ suspende ação contra criminoso que invadiu casa e tentou furtar botijão de gás: “Princípio da insignificância”

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Uma tentativa de furto de um botijão de gás usado no quintal de uma casa na cidade de Blumenau, Santa Catarina, em setembro de 2018, se tornou objeto de discussão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação é do R7.

O criminoso havia sido condenado a dois meses e 20 dias de prisão, mais dois dias-multa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Porém, a sentença foi substituída por uma medida restritiva que o impede de sair casa durante os finais de semana.

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A Defensoria Pública de SC recorreu da decisão judicial, e, na última segunda-feira (04), o presidente do STJ Humberto Martins concedeu um habeas corpus e suspendeu a tramitação da ação penal.

A decisão dele tem caráter liminar e pode ser revertida pela 5ª Turma do órgão, responsável por julgar o mérito do pedido. Para inocentar o réu, a Defensoria Pública de SC alegou que ele é primário e não possui antecedentes criminais.

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Além disso, argumentou que o valor do bem furtado é irrisório e foi restituído — avaliada em cerca de R$ 25,00 na época do crime, a quantia não ultrapassa 5% do salário mínimo vigente no período.

Em seu despacho sobre o caso, Humberto Martins destacou que o STJ tem aplicado em processos semelhantes, o “princípio da insignificância”, pois o crime cometido se trata de um furto simples de um produto ou bem avaliado de valor irrisório.

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Ao R7, a desembargadora da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo Ivana Davi avaliou que o processo poderia ter sido encerrado ainda na 1ª instância, não havendo a necessidade de acionar cortes superiores ou prejuízo para a defesa do réu em razão do princípio da insignificância.

“Não dá para saber por que chegou até lá [STJ]. A jurisprudência é bem tranquila no que tange a esse tipo de crime. Tentativa, sem violência fisica e bem de pequeno valor. Normalmente, se aplica o art 89 da lei 9.099/95 [suspensao do processo por dois anos]. Cumprido os requisitos, se extingue a punibilidade pelo cumprimento, sem qualquer reflexo na folha de antecedentes”, ponderou a juíza de Direito do TJ-SP.

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Por outro lado, a jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia Jacqueline Valles criticou a falta de jurisprudência sobre o tema.

De acordo com ela, muitos magistrados ainda têm receio de aplicar o princípio da insignificância, decisão que onera o estado e prejudica os cidadãos que se enquadram nos requisitos para obter tal benefício:

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“Falta sensibilidade do Judiciário nas primeiras instâncias em verificar isso. Embora aleguem, em várias jurisprudências, que o princípio da insignificância não possa ser aplicado de forma abrangente. O tal do automático ‘vamos punir’ dá um prejuízo muito grande para o Estado. Não deveriam ter gasto tanto tempo e dinheiro”.

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