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MP investiga governo de Tarcísio por optar por material 100% digital nas escolas, em vez dos livros do MEC

Reprodução: Governo do Estado de São Paulo

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) iniciou um inquérito civil para investigar a gestão de Tarcísio de Freitas por ter recusado o material didático e pedagógico do Programa Nacional do Livro e do Material Didático, gerido pelo Ministério da Educação (MEC), destinado aos alunos da rede estadual a partir de 2024.

A decisão da gestão estadual implica abrir mão de 10 milhões de livros. Em vez disso, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) irá implementar um material próprio, exclusivamente digital, para os estudantes a partir do 6º ano, sem disponibilizar livros impressos para o ensino fundamental 2 e o ensino médio.

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Na portaria, a promotora de Justiça Fernanda Peixoto Cassiano questiona a dificuldade de acesso dos alunos sem suporte de equipamentos tecnológicos nas escolas e em casa devido à adoção de material didático 100% digital. A promotora também ressalta a falta de debate prévio com as comunidades escolares e o Conselho Estadual de Educação sobre os impactos da não adesão ao programa do MEC.

O MPSP deu um prazo de dez dias à Seduc para esclarecer 12 pontos levantados pela promotora.

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A decisão do governo paulista impactará os alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, que não receberão mais os livros didáticos físicos, mas sim o material digital, acessível por computadores, tablets ou smartphones. A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo afirmou possuir material didático próprio e que o material digital é de qualidade, orientando as escolas a providenciarem a impressão do conteúdo digital para alunos sem acesso ao material eletrônico.

A Secretaria Estadual de Educação disse que está adotando medidas para garantir que o material digital seja acessível a todos os alunos, incluindo a compra de mais computadores, doação de computadores para alunos carentes, implantação de internet de alta velocidade em escolas sem acesso rápido e autorização para impressão do material digital quando necessário, com repasse de verba para a compra de papel.

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