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Prédios mais altos em São Paulo? Nova lei pode mudar a paisagem da cidade

(Foto: Governo de SP)

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A Câmara Municipal de São Paulo apresentou, na terça-feira (19), o projeto final de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). O texto do relator, vereador Rodrigo Goulart (PSD), traz uma série de alterações em relação à versão anterior, incluindo mudanças na altura dos prédios em áreas mais distantes do transporte público.

Antes de a proposta substitutiva ser submetida à votação, serão realizadas duas audiências públicas. Conforme indicado pelos vereadores da Comissão de Política Urbana da Câmara, a votação está programada para ocorrer na quinta-feira (21).

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No dia 12, em uma primeira votação, os legisladores já aprovaram o texto que estabelece as dimensões dos edifícios e os tipos de atividades permitidas em cada rua da cidade, registrando 46 votos a favor e 8 contrários (detalhes abaixo).

Entre as alterações propostas, destaca-se o aumento da altura dos prédios em Zonas de Centralidade, que representam áreas centrais dentro dos bairros com presença de residências e estabelecimentos comerciais distantes do transporte público. Nesses locais, a altura máxima dos edifícios passará de 48 metros (aproximadamente 16 andares) para 60 metros (cerca de 20 andares).

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Nas Zonas Mistas, caracterizadas pela coexistência de comércios e residências consolidadas, a altura máxima aumentará de 28 metros (aproximadamente 8 andares) para até 42 metros (cerca de 14 andares).

Em quadras onde 40% das construções já ultrapassam os limites estabelecidos por legislações anteriores, será permitida a verticalização, mesmo excedendo as restrições.

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A Lei de Uso e Ocupação do Solo determina as diretrizes para o que pode ser construído e o tipo de uso (residencial, comercial ou industrial) em cada rua da capital. O texto atual estipula que se 50% de um quarteirão tiver prédios acima dos limites posteriormente definidos, todo o quarteirão pode ser modificado para permitir prédios mais altos. O novo texto propõe uma redução desse limite, permitindo a mudança se 40% dos edifícios já ultrapassarem o limite.

Uma observação importante refere-se à proteção das vilas da capital, as quais só poderão sofrer alterações se todos os proprietários de imóveis concordarem. Em uma faixa de até 20 metros das vilas, a altura máxima dos prédios variará de 15 metros a 28 metros.

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O lado ímpar da Avenida Rebouças, que cruza os bairros Pinheiros e Jardins, na Zona Oeste, passará a permitir comércios que provocam mais impacto, como restaurantes com maior circulação de público, além de prédios maiores.

 

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