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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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Contran aprova novas regras para pedágio eletrônico em rodovias do país; saiba tudo

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do Brasil, a serem publicadas no “Diário Oficial da União”. A resolução, que atualiza normas vigentes desde 2022, visa orientar e uniformizar o funcionamento do sistema de cobrança.

O pedágio eletrônico, anteriormente conhecido como “free flow”, permite que motoristas atravessem as praças de cobrança sem a necessidade de parar ou diminuir a velocidade, garantindo o pagamento apenas pela tarifa correspondente ao trecho percorrido.

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As principais mudanças incluem o aumento do prazo para pagamento da tarifa sem multa, a criação de placas e símbolos para identificar o sistema de cobrança eletrônico e a centralização de dados em uma plataforma nacional, facilitando a cobrança e a notificação ao motorista.

As novas regras foram propostas pelo Ministério dos Transportes após a análise do funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e o Rio de Janeiro. O texto estabelece que o sistema de pedágio eletrônico poderá ser instalado em rodovias nacionais, utilizando equipamentos para identificação veicular, semelhantes aos utilizados em radares.

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Os veículos poderão ser identificados por meio da placa, por tags afixadas no para-brisa ou outros métodos automáticos. O sistema registrará a placa, a classificação do veículo e imagens durante a passagem. As imagens devem ser armazenadas por 90 dias, contados a partir da passagem, ou por cinco anos se o motorista for multado por não pagamento da tarifa.

Todos os dados e registros de passagem estarão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As plataformas informarão o motorista sobre o valor a ser pago, o prazo e as formas de pagamento.

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Essas mudanças são vistas pelo Ministério dos Transportes como centrais na nova resolução, com uma portaria a ser editada pela Senatran definindo o funcionamento dos mecanismos. Atualmente, não há integração de dados, e cada rodovia que utiliza o sistema define seu próprio compartilhamento de informações. A Senatran ressalta que o mecanismo atual impõe um ônus excessivo ao usuário, que precisa lidar com o fardo administrativo.

No trecho da Rio-Santos, onde o sistema foi testado, motoristas sem tags precisam contatar a concessionária para pagar o pedágio, um trâmite que contribui para a inadimplência. Dados da ANTT revelam que, entre março de 2023 e junho de 2024, 6,2% dos motoristas não pagaram a tarifa dentro do prazo estabelecido de 15 dias.

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Com as novas regras, o prazo de pagamento da tarifa aumentará de 15 para 30 dias a partir da passagem pelo posto de cobrança. O motorista poderá contestar a obrigação, mas o prazo não será interrompido. Após os 30 dias, a multa será aplicada, considerada grave, com um valor de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na carteira. A Senatran justifica a ampliação do prazo como uma medida necessária, visto que o anterior se mostrou insuficiente para concluir os procedimentos.

As concessionárias poderão também criar pontos físicos para o pagamento do pedágio. A nova resolução institui uma sinalização padrão para identificar as praças de cobrança em todas as rodovias, com placas que trazem um símbolo criado especificamente para o sistema de pedágio eletrônico. Essas sinalizações serão instaladas em acessos e ao longo das vias, visando informar os motoristas sobre a presença do sistema.

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A Senatran enfatiza a importância da sinalização clara e ostensiva, que deve garantir que o usuário não seja surpreendido por informações inadequadas. Apenas sistemas de cobrança sem cancela homologados pela Senatran poderão ser adotados nas estradas. As rodovias que já utilizam essa tecnologia também passarão pelo processo de regularização, com as concessionárias tendo um prazo de 180 dias após a publicação da portaria para adequar os sistemas ao novo regulamento.

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