Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O secretário de Saúde de Goiânia, Wilson Pollara, foi mantido preso após decisão da Justiça em uma audiência de custódia realizada na tarde desta quinta-feira (28). Além dele, os auxiliares Bruno Vianna Primo e Quesede Ayres Henrique, que também ocupam cargos na Secretaria Municipal de Saúde, foram detidos durante uma operação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) que investiga práticas de corrupção, fraudes em contratos administrativos e associação criminosa no órgão.
A audiência de custódia determinou que os três permanecessem presos. O secretário executivo e o diretor financeiro da Secretaria de Saúde de Goiânia também foram mantidos sob custódia. A defesa de Wilson Pollara lamentou a decisão judicial, alegando que a prisão do secretário é “desnecessária”, já que, segundo os advogados, as medidas cautelares impostas seriam suficientes para garantir o andamento das investigações.
Em uma nota, o advogado de Pollara, Thiago Peres, destacou que as medidas cautelares já adotadas são “mais do que suficientes” para assegurar o processo investigativo conduzido pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Por outro lado, a defesa de Bruno Vianna Primo, representada pela advogada Andreia Messora, também argumentou que a prisão temporária do cliente não seria necessária. Em entrevista ao jornal O Popular, Messora afirmou que a juíza responsável pela decisão considerou que não houve alteração significativa desde a primeira determinação da prisão temporária, o que justificou a manutenção da prisão.
A Prefeitura de Goiânia, por sua vez, emitiu uma nota informando que está “colaborando plenamente com as investigações” realizadas pelo MP-GO.
A investigação do Ministério Público de Goiás aponta que os envolvidos teriam concedido vantagens indevidas em contratos administrativos, desrespeitado a ordem cronológica de pagamentos e causado prejuízos ao erário público. O MP-GO destaca que tais ações violam o princípio da impessoalidade, conforme estipulado pela legislação brasileira.