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A Justiça do Distrito Federal negou um recurso que solicitava a devolução imediata das gratificações pagas a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF (TCDF). O benefício, que pode chegar a R$ 780 mil por pessoa, foi aprovado pelos próprios conselheiros em uma sessão administrativa rápida, dois dias antes do recesso de fim de ano.
A decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública determina que os valores só precisam ser devolvidos em caso de condenação judicial. O pagamento havia sido suspenso no último dia 13, aguardando uma decisão definitiva sobre o caso.
O Tribunal de Contas, em nota, afirmou que aguardará o devido processo legal e a decisão final da Justiça, reafirmando a legalidade e a transparência de seus atos.
O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou uma representação pedindo a anulação da decisão de pagamento e a devolução imediata dos valores, que somam R$ 5 milhões.
A gratificação, referente aos últimos cinco anos, é uma espécie de “compensação financeira” pelo volume de processos e funções exercidas no TCDF. Cada conselheiro deve receber cerca de R$ 780 mil de uma só vez, correspondente a um terço dos seus salários mensais, que chegam a R$ 44 mil.
A aprovação da gratificação, ocorrida em 11 de dezembro de 2024, gerou polêmica pela forma como foi realizada, com uma votação unânime de apenas 30 segundos.
