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Um homem de 30 anos, que procurou a polícia para registrar queixa de estelionato contra um traficante após comprar e não receber drogas em Goiânia, foi indiciado por falsa comunicação de crime. Ele prestou depoimento na Central de Flagrantes da Polícia Civil neste sábado (22) e assinou um termo circunstanciado de ocorrência.
De acordo com a Polícia Civil, a compra e venda de maconha é considerada ilegal no Brasil, logo, a discordância entre as partes não configura estelionato. “Mesmo se a maconha não for entregue, não há crime de estelionato, porque o objeto é ilícito”, explicou o delegado da Central de Flagrantes, Humberto Teófilo, à imprensa local.
Segundo a polícia, o homem tinha conhecimento da ilegalidade da transação e, portanto, agiu com a intenção de comunicar falsamente um crime. O artigo 340 do Código Penal, que prevê o crime de falsa comunicação, estabelece pena de detenção de um a seis meses, que pode ser convertida em multa ou prestação de serviço comunitário, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo.
O homem foi liberado e o caso foi encaminhado à Justiça. Uma audiência deve ser marcada nos próximos dias. Sobre o traficante citado na ocorrência, um novo inquérito será aberto na Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (DENARC).
A advogada do homem declarou que a intenção dele não era desmerecer o trabalho da polícia, mas sim informar sobre o golpe que teria sofrido do traficante.