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CNJ Afasta Juíza que Impediu Aborto Legal de Adolescente Vítima de Estupro em Goiás

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A medida foi tomada após a magistrada ter impedido a realização de um aborto legal em uma adolescente de 13 anos que foi vítima de estupro. A juíza permanecerá afastada de suas funções até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo órgão.

Além do afastamento da juíza, o CNJ também instaurou um PAD para apurar a conduta da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que também esteve envolvida no mesmo processo.

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Detalhes do Caso

O caso, divulgado pelos veículos The Intercept Brasil e O Popular, ocorreu em julho de 2024. A adolescente, com 28 semanas de gestação, teve seu pedido de aborto negado, mesmo após a intervenção do Ministério Público. O pai da menina, que detém a guarda legal, entrou com uma ação para impedir o procedimento, alegando que a relação com o homem de 24 anos, apontado como genitor da criança, teria sido consensual.

A legislação brasileira, contudo, classifica como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento. Em casos de estupro, a Constituição Federal prevê que basta a palavra da mulher para que o serviço de saúde execute o aborto. No caso de incapazes, é necessária a autorização do responsável legal.

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A jovem, inicialmente decidida a interromper a gestação na 18ª semana, teve seu pedido negado em duas instâncias. O hospital, ao buscar autorização do pai e obter recusa, recorreu à Justiça. A juíza Maria do Socorro inicialmente autorizou a interrupção, mas apenas com técnicas para preservar a vida do feto – uma tentativa de parto antecipado. Posteriormente, em uma nova decisão, ela proibiu completamente o procedimento.

Mesmo após o Ministério Público requerer judicialmente a autorização para o aborto, a desembargadora Doraci Lamar manteve a proibição, acatando o pedido do pai da adolescente.

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O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Corte, autorizou o aborto legal em julho de 2024.

Em nota à imprensa, o CNJ informou que o caso está sob investigação da Corregedoria e corre em segredo de Justiça. A decisão de afastamento foi tomada durante a 6ª Sessão Virtual do Conselho, realizada na última sexta-feira (16). O órgão também confirmou que a juíza Maria do Socorro foi removida da jurisdição especial e designada para atuar em outra vara. A medida já foi comunicada e registrada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

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