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Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Moraes vota por condenar 5 coronéis da PMDF por omissão no 8 de Janeiro e absolve dois oficiais

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O ministro Alexandre de Moraes abriu, nesta sexta-feira (28), seu voto no julgamento que analisa a conduta de sete oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal durante os atos extremistas de 8 de janeiro de 2023. O processo ocorre no plenário virtual da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e está previsto para terminar em 5 de dezembro.

Moraes votou pela condenação de cinco integrantes da cúpula da PMDF por omissão dolosa nos ataques que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a falta de ação dos comandantes permitiu a escalada da violência e contribuiu para o avanço dos grupos extremistas.

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Por outro lado, o ministro decidiu absolver o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, por falta de provas suficientes para responsabilização criminal.


Quem são os réus

Estão sendo julgados:

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  • Fábio Augusto Vieira — coronel, ex-comandante-geral da PMDF

  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra — coronel da PMDF

  • Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues — coronel da PMDF

  • Jorge Eduardo Naime Barreto — coronel da PMDF

  • Klepter Rosa Gonçalves — coronel, ex-subcomandante-geral da PMDF

  • Flávio Silvestre de Alencar — major da PMDF (absolvido por Moraes)

  • Rafael Pereira Martins — tenente da PMDF (absolvido por Moraes)

A absolvição dos dois oficiais foi baseada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que permite o absolvição quando não há provas suficientes de participação ou dolo. Segundo o ministro, faltaram elementos que demonstrassem intenção, adesão aos atos antidemocráticos ou posição de comando que lhes atribuísse dever legal de impedir o resultado.


Crimes pelos quais Moraes pede condenação

Para os outros cinco réus, o ministro votou pela condenação pelos seguintes crimes:

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  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

  • Golpe de Estado

  • Dano qualificado contra patrimônio da União, com violência e grave ameaça

  • Deterioração de patrimônio tombado

Moraes afirmou que os coronéis, integrantes da alta cúpula da PMDF na época, tinham dever legal de agir para garantir a ordem pública e impedir o avanço dos extremistas. Para ele, houve omissão dolosa e consciente, já que os comandantes tinham conhecimento dos riscos e ainda assim não adotaram medidas preventivas ou operacionais.

“Em circunstâncias nas quais deveriam e poderiam ter agido para prevenir os resultados, concorreram dolosamente para a prática das condutas criminosas (…) Ao se absterem de cumprir seus deveres de proteção e vigilância, falharam em seu papel institucional”, escreveu o ministro.


Como funciona o julgamento

O caso está sendo analisado no plenário virtual, onde o relator insere o voto e os demais ministros votam eletronicamente, sem debate presencial. O julgamento pode ser encerrado rapidamente ou ser interrompido se um dos ministros pedir vista (mais tempo para analisar) ou destaque, o que levaria a discussão ao plenário físico do STF.

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A 1ª Turma do Supremo é composta por quatro ministros.

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