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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na 1ª Turma para condenar cinco dos sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023.
O placar atingiu 3 a 0 com os votos dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que acompanharam o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre no plenário virtual da 1ª Turma e está previsto para ser concluído em 5 de dezembro. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia para finalizar a análise.
Voto do Relator e Pena Proposta
Alexandre de Moraes apresentou seu voto em 28 de novembro, defendendo a condenação de cinco réus e a absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.
Moraes propôs pena de 16 anos para os condenados, alegando que, como integrantes da alta cúpula da PMDF, eles eram garantidores da ordem pública e da estabilidade do Estado Democrático de Direito, com o dever legal de agir para impedir o resultado criminoso.
Segundo o ministro, houve adesão dolosa e consciente dos réus aos propósitos golpistas, manifestada pela omissão na adoção de medidas preventivas e operacionais, mesmo tendo ciência dos riscos.
“Em circunstâncias nas quais deveriam e poderiam ter agido para prevenir os resultados, concorreram dolosamente para a prática das condutas criminosas realizadas por um expressivo grupo envolvido nos atos antidemocráticos de 8.1.2023. Ao se absterem de cumprir seus deveres de proteção e vigilância, falharam em seu papel institucional (…)”, escreveu Moraes em seu voto.
Acusação da PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia denunciado todos os sete militares, sustentando que eles tiveram um “papel decisivo no fracasso do planejamento e da reação policial” durante as invasões e depredações das sedes dos Três Poderes. Para a Procuradoria, a omissão dos comandantes permitiu a escalada da violência.
O julgamento, que é realizado em ambiente virtual, pode ser interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) ou por um pedido de destaque, que levaria a discussão para o plenário físico.