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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (13). O objetivo é forçar o Plenário da Corte a analisar os “embargos infringentes” — um tipo de recurso que permite um novo julgamento quando a condenação não é unânime — contra a sentença de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.
O novo movimento jurídico, um agravo regimental, contesta a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que em dezembro de 2025 havia rejeitado o pedido, classificando-o como uma tentativa de “protelar” o cumprimento da pena.
O “Voto de Fux” como trunfo
A estratégia da defesa baseia-se no voto divergente do ministro Luiz Fux, o único a votar pela absolvição total de Bolsonaro. Na ocasião, Fux acolheu a tese de que houve violação da ampla defesa devido ao que chamou de document dumping — a entrega tardia de um “tsunami de dados” pela acusação, o que teria impedido os advogados de analisar as provas a tempo.
“O voto proferido pelo eminente Ministro Luiz Fux não deixou dúvidas quanto ao cerceamento imposto à defesa”, escreveram os advogados, que pedem agora a anulação de todo o processo desde o recebimento da denúncia.
A batalha pelo regimento
A discussão central gira em torno de quantos votos divergentes são necessários para reabrir o julgamento:
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A tese de Moraes: O ministro entende que, em julgamentos realizados nas Turmas (com 5 ministros), são necessários ao menos 2 votos pela absolvição para caber recurso. Como apenas Fux divergiu, o caso estaria encerrado.
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A tese da defesa: Os advogados argumentam que, por analogia, apenas um voto divergente na Turma já deveria ser suficiente para levar o caso ao Plenário (com 11 ministros), onde o julgamento seria reiniciado.
Além disso, a defesa volta a questionar a competência da 1ª Turma para julgar o caso, defendendo que ações penais dessa gravidade deveriam ser pautadas exclusivamente no Plenário — norma que o STF alterou no final de 2023 para dar celeridade às pautas.
Próximos passos
O recurso está nas mãos de Alexandre de Moraes. Ele pode exercer o “juízo de retratação” (mudar sua própria decisão) ou levar o agravo para ser julgado pelos demais ministros no Plenário. Enquanto isso, o trânsito em julgado decretado anteriormente permanece como o principal obstáculo para as pretensões da defesa.