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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (19) a conversão da prisão preventiva em domiciliar para Silvio Roberto Machado Feitoza. Investigado na Operação Sem Desconto, que apura um esquema de fraudes em descontos associativos de beneficiários do INSS, Feitoza foi beneficiado devido ao seu grave quadro de saúde.
A decisão atende a um pedido da defesa, que comprovou que o investigado sofria de uma obstrução de 90% das artérias coronárias. Recentemente, Feitoza passou por procedimentos de cateterismo e angioplastia para o implante de um stent — dispositivo utilizado para restabelecer o fluxo sanguíneo no coração.
Ao fundamentar a decisão, Mendonça destacou que o réu se encontra em estado “extremamente debilitado por motivo de doença grave”. O magistrado também seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que considerou a prisão domiciliar uma medida proporcional diante da idade avançada e da condição clínica do investigado.
Apesar de conceder o benefício da permanência em residência, o ministro impôs condições rigorosas para evitar o comprometimento das investigações e a continuidade das práticas ilícitas. Mendonça ressaltou o risco de fuga e de ocultação de patrimônio, dado o volume de recursos públicos e privados desviados no esquema.
As medidas adicionais incluem:
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Monitoramento Eletrônico: Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
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Retenção de Passaportes: Entrega imediata de todos os documentos de viagem à Polícia Federal.
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Proibição de Contato: Feitoza está terminantemente proibido de manter qualquer tipo de contato com outros investigados da Operação Sem Desconto.
“Caso o investigado pudesse continuar mantendo contato com os demais investigados, o risco de a dinâmica ilícita continuar a ocorrer e de bens adquiridos com produto do crime serem ocultados se elevaria”, afirmou o ministro em sua decisão.
A Operação Sem Desconto
A operação investiga uma rede criminosa especializada em realizar descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS, redirecionando os valores para associações e entidades de fachada. O desvio é classificado pelas autoridades como de “quantias expressivas”.