Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quarta-feira (11) a prisão domiciliar concedida a uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, restabelecendo a prisão preventiva. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1586534, após o magistrado acolher recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). (Confira aqui a íntegra da decisão)
A mulher, que tem filhos menores de 12 anos, havia conseguido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a substituição da prisão preventiva por domiciliar com monitoração eletrônica. O STJ fundamentou a decisão em regra do Código de Processo Penal (CPP), incluída pela Lei 13.769/2018, que autoriza a conversão da prisão para mães de crianças nessa faixa etária, desde que preenchidos determinados requisitos.
Ao analisar o caso, Moraes destacou que a norma não prevê concessão automática ou irrestrita da prisão domiciliar para gestantes ou mães de menores de 12 anos. Segundo ele, cabe ao Judiciário avaliar as circunstâncias concretas de cada situação.
No entendimento do ministro, a reincidência da acusada e a apreensão de 1,2 quilo de maconha no local onde os filhos conviviam são elementos que justificam a manutenção da prisão preventiva. Moraes ressaltou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), responsável pela análise das provas e dos fatos, já havia considerado esses pontos suficientes para manter a custódia.
“O TJ-SP, soberano na análise do conjunto fático-probatório, apontou que a reincidência da ré e a quantidade de drogas apreendidas no local em que os filhos conviviam afastam a concessão da prisão domiciliar”, afirmou o ministro na decisão.
Para Moraes, a gravidade concreta da conduta, com a exposição das crianças ao ambiente relacionado ao tráfico, além do risco de reiteração criminosa, evidencia a necessidade de preservar a ordem pública. “A gravidade concreta da conduta da acusada, que envolveu crianças na atividade criminosa, e o fundado receio de reiteração criminosa evidenciam a necessidade de manutenção da ordem pública e afastam a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar”, registrou.
O ministro concluiu que não há ilegalidade na decisão do TJ-SP, mantendo, assim, a prisão preventiva da acusada.