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A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (2), o afastamento imediato do desembargador Dirceu dos Santos, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em meio a investigações sobre suposta venda de decisões judiciais.
De acordo com a decisão, o aprofundamento das apurações identificou indícios de que o magistrado teria proferido decisões mediante possível recebimento de vantagens indevidas. As investigações também apontam que atos decisórios teriam sido intermediados por terceiros, entre eles empresários e advogados.
Com a quebra dos sigilos bancário e fiscal, a Corregedoria constatou uma variação patrimonial considerada incompatível com os rendimentos declarados pelo desembargador. Nos últimos cinco anos, ele teria movimentado mais de R$ 14,6 milhões em bens.
A análise das declarações de Imposto de Renda revelou variação patrimonial a descoberto nos anos de 2021, 2022 e 2023 — período que coincide com os fatos investigados. Somente em 2023, a diferença entre o crescimento patrimonial e os rendimentos oficialmente declarados teria chegado a R$ 1,9 milhão.
Por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram autorizadas diligências na sede do TJMT com apoio da Polícia Federal. As medidas incluem a extração de arquivos digitais, o espelhamento de aparelhos eletrônicos utilizados pelo magistrado e por integrantes de seu gabinete, além de outras providências para aprofundar a investigação.
Segundo a Corregedoria, o afastamento tem caráter cautelar e busca preservar a credibilidade da magistratura, garantir o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário. A decisão não representa juízo prévio de culpa e respeita o devido processo legal.
As investigações estão relacionadas à operação Sisamnes, deflagrada pela Polícia Federal em novembro e dezembro de 2024, para apurar suspeitas de venda de decisões judiciais em Mato Grosso.
Eis a íntegra da nota do CNJ:
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (2/3), o afastamento imediato das funções do magistrado Dirceu dos Santos, desembargador integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A partir do aprofundamento de investigações em andamento neste órgão, foram identificados indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados.
A partir da quebra dos sigilos bancário e fiscal, ademais, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos. A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.
Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento do requerido, assim como o cumprimento de diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o auxílio da Polícia Federal, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos postos à disposição do requerido e de seu gabinete. Na mesma ocasião, serão cumpridas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento.
A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal.