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Eleições 2026: Cármen Lúcia anuncia “manual de ética” para magistrados de todo o país; confira as 10 regras de conduta

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anunciou nesta segunda-feira (2) um conjunto de dez diretrizes de conduta que deverão ser observadas por magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ao longo do ano eleitoral. As regras foram apresentadas durante a sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026 e têm como foco o reforço da imparcialidade, da ética e da transparência na atuação da Justiça Eleitoral.

Segundo a ministra, os órgãos eleitorais têm o dever de zelar pela “honorabilidade institucional da Justiça Eleitoral”. Ela destacou que manifestações públicas de magistrados sobre posicionamentos políticos são inaceitáveis, pois podem gerar dúvidas quanto à imparcialidade do processo eleitoral. As recomendações formais serão encaminhadas aos TREs no próximo dia 10 de fevereiro.

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Entre as diretrizes apresentadas, está a obrigação de dar ampla publicidade às audiências com partes, advogados, candidatos, partidos políticos ou outros interessados, com divulgação prévia das agendas, inclusive quando os encontros ocorrerem fora do ambiente institucional. A ministra também orientou que magistradas e magistrados adotem postura comedida em manifestações públicas ou em compromissos profissionais privados relacionados a temas eleitorais, mesmo quando esses assuntos não estejam sob sua jurisdição direta.

Outro ponto central das regras trata da participação de membros da magistratura em eventos públicos ou privados que envolvam candidatos ou pessoas diretamente interessadas na campanha eleitoral. De acordo com Cármen Lúcia, esse tipo de comparecimento gera conflito de interesses e compromete a integridade da atuação judicial.

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Segue a organização das 10 regras de conduta anunciadas pela presidente do TSE, de forma clara e padronizada:

  • Publicidade das agendas
    Garantir a publicidade das audiências com partes, advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos e demais interessados, com divulgação das agendas, independentemente de ocorrerem dentro ou fora do ambiente institucional.

  • Moderação em manifestações públicas
    Atuar com comedimento em intervenções e manifestações públicas ou em agendas profissionais privadas sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não sob a jurisdição da magistrada ou do magistrado.

  • Vedação a participação em eventos eleitorais
    Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados em que, durante o ano eleitoral, estejam presentes candidatas ou candidatos, representantes ou pessoas diretamente interessadas na campanha, por caracterizar conflito de interesses.

  • Proibição de manifestações políticas
    São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio, inclusive nas mídias eletrônicas, que indiquem a posição política da magistrada ou do magistrado, por comprometer a imparcialidade das decisões.

  • Vedação ao recebimento de presentes
    Não receber ofertas, brindes ou presentes que possam colocar em dúvida a imparcialidade da atuação judicial.

  • Imparcialidade absoluta em relação a candidaturas e partidos
    Não emitir sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de gerar suspeitas de favorecimento ou perseguição.

  • Impedimento de atuação profissional cruzada
    Determinar que advogadas e advogados que integrem a magistratura eleitoral se afastem de atos ou processos em que escritórios dos quais façam parte atuem.

  • Prioridade às funções judiciais
    Não assumir compromissos ou atividades não judiciais que comprometam o desempenho das funções judicantes, que são pessoais, intransferíveis e insubstituíveis.

  • Centralização da divulgação institucional
    Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos os atos judiciais e administrativos, evitando interpretações equivocadas ou divulgações inadequadas por terceiros.

  • Transparência como princípio republicano
    Garantir ampla transparência na atuação da Justiça Eleitoral, de magistradas, magistrados e servidores, assegurando ao eleitor o direito à informação segura e baseada em fatos, como forma de proteger a democracia.

 

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