São Paulo

Perfis de Pablo Marçal são Suspensos por Decisão Judicial em Plena Campanha Eleitoral

Foto: Reprodução/Instagram

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Os perfis nas redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foram suspensos temporariamente após uma liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral. A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em uma publicação na rede social X, ainda permite que Pablo Marçal recorra.

A suspensão foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB, partido da deputada Tabata Amaral. A ação alega irregularidades na conduta de Marçal, apontando possível abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante sua campanha. O candidato ainda pode recorrer ao TRE-SP para tentar reverter a decisão.

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Antes de seus perfis serem desativados, Marçal realizou uma transmissão ao vivo no Instagram na manhã deste sábado (24), onde criticou a decisão judicial, classificando-a como “sem fundamento”. Ele sugeriu que a Justiça agiu com objetivos eleitorais e afirmou: “No dia que alcancei 13 milhões de seguidores, eles derrubaram minhas redes sociais”.

O juiz responsável pela liminar destacou em sua decisão que há indícios de que Marçal tenha ultrapassado os limites legais ao incentivar seguidores e curiosos a disseminar sua imagem e mensagens por meio dos chamados “cortes” — trechos editados de seus vídeos. Segundo o magistrado, a monetização dos “likes” gerados por esses cortes poderia configurar abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.

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“Monetizar cortes equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente, o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”, argumentou o juiz.

Outro trecho da decisão pontua: “Em suma, neste juízo de cognição sumária, vislumbro, por ora, a presença do requisito previsto no art. 300 do CPC, referente à probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em período de propaganda antecipada efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao candidato Pablo Marçal.”

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Para coibir o que foi considerado um “flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral”, o juiz deferiu o pedido liminar, determinando a suspensão temporária dos perfis oficiais de Marçal nas plataformas Instagram, YouTube, TikTok, site pessoal e X (antigo Twitter) até o final das eleições. Além disso, o candidato foi proibido de remunerar pessoas que disseminam seu conteúdo relacionado à candidatura, e foi ordenada a suspensão imediata das atividades ligadas ao candidato na plataforma Discord.

 “Quero que vocês saibam que não tenho um pingo de medo do que vocês estão falando”, disse o empresário.  “ninguém tem medo de cadeia, de presidente da República, de governador”, continuou. O candidato também pediu que seus apoiadores gravassem vídeos de apoio à sua campanha, mesmo após o encerramento de suas contas nas redes sociais.

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