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O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 60 mil em indenização a três filhos de Heitor Henrique Franco Raia, um detento que faleceu em junho de 2019 enquanto cumpria pena no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Mongaguá, no litoral paulista. A decisão foi proferida em segunda instância e ainda cabe recurso por parte do governo estadual.
De acordo com informações da TV Tribuna, Heitor, que estava preso desde janeiro de 2019, começou a apresentar sintomas de doença em maio daquele ano. Sua família alega que não recebeu notificações oficiais sobre o estado de saúde dele e soube de sua condição apenas por meio de outros detentos. Aproximadamente dez dias após o início dos sintomas, a família foi informada de que Heitor estava em estado crítico, vomitando e sem condições de se cuidar.
Preocupados com a gravidade da situação, os familiares entraram em contato com a penitenciária e foram informados de que Heitor seria transferido com urgência para o Hospital de Itanhaém. Entretanto, até aquele momento, o motivo de seu mal-estar ainda não havia sido esclarecido.
Heitor foi internado no dia 2 de junho e, três dias depois, foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. Infelizmente, ele faleceu em 8 de junho, após não responder aos tratamentos. Na época de sua morte, seus filhos tinham 2, 12 e 19 anos. Segundo os advogados da família, a falta de informações sobre a saúde de Heitor e as circunstâncias que levaram ao seu falecimento foram notórias, destacando a ausência de assistência médica adequada durante sua internação.
Um relatório médico obtido posteriormente indicou suspeita de intoxicação e sinais de edema cerebral. Com base nisso, a família sustentou que a morte de Heitor resultou da falta de vigilância e atendimento médico necessários, o que levou à ação judicial.
Em abril de 2024, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos condenou o estado a indenizar os filhos de Heitor por danos morais, com correção monetária e juros a partir da citação. Além da indenização, tanto a família quanto o Estado foram responsabilizados pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Em resposta à condenação, a Fazenda Pública interpôs um recurso, argumentando que não haveria nexo causal entre a conduta da administração pública e a morte do detento. No entanto, o desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público, afirmou que havia evidências claras de responsabilidade do Estado. “Foi demonstrado com segurança a existência de uma relação direta entre os danos sofridos pelos autores, decorrentes do óbito de Heitor, e a falha na prestação de atendimento médico e vigilância ao ex-recluso”, declarou o relator, conforme relatado pela emissora local.