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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, no último domingo (1º), a deportação de imigrantes em situação irregular que estavam retidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, ao atender a um pedido da União e suspender uma liminar anteriormente concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que impedia as deportações.
Fatores determinantes para a decisão
Na decisão, o ministro apontou três razões principais para a suspensão da liminar:
- O elevado número de pessoas que utilizam o Brasil como ponto de passagem para outros destinos.
- A dificuldade em manter os imigrantes aglomerados no terminal do aeroporto.
- Os riscos sanitários e de segurança associados à situação.
Dados da Polícia Federal apresentados ao STJ revelam que, entre 2023 e 2024, apenas 117 dos 8.300 pedidos de refúgio feitos no Brasil resultaram na emissão de registros nacionais migratórios. Além disso, apenas 262 imigrantes realizaram sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
“O levantamento demonstra que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no Brasil têm como objetivo permanecer no país. A maioria busca apenas usar o território brasileiro como rota para outros destinos, fundamentando pedidos de refúgio que não se sustentam legalmente”, explicou o ministro Herman Benjamin.
Rede de tráfico internacional em foco
As investigações também identificaram uma rede de tráfico internacional de pessoas que utiliza o aeroporto de Guarulhos como porta de entrada na América do Sul. Conforme apurado, após ingressarem no Brasil, os migrantes são levados para o Acre, de onde iniciam o trajeto rumo à fronteira dos Estados Unidos.
Apesar da decisão que autoriza a deportação, o ministro destacou que casos individuais ainda podem ser analisados pela Justiça, desde que haja provas concretas de vínculo com o Brasil e intenção de permanência no país.