Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, detalhou nesta quinta-feira (26) as regras para o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo. A decisão veio após um pedido do governo paulista, que solicitou esclarecimentos sobre a determinação anterior do ministro, feita no início do mês, que exigia a implementação dos equipamentos.
Barroso estabeleceu que as câmeras deverão ser utilizadas em operações de maior risco de uso da força, incluindo ações de grande porte, incursões em comunidades vulneráveis e respostas a ataques contra agentes de segurança pública. O objetivo é aumentar a transparência e coibir abusos durante as operações.
A decisão reforça que os dispositivos adotados devem ser de gravação ininterrupta, em oposição às câmeras adquiridas recentemente pelo governo estadual, que apresentam interrupções automáticas na gravação. O STF determinou que o modelo atual de gravação contínua deve ser mantido até que seja comprovada a viabilidade técnica e a eficácia operacional das novas câmeras.
O governo de São Paulo argumentou que a quantidade de câmeras disponíveis atualmente não seria suficiente para cumprir integralmente a determinação de Barroso. Em resposta, o ministro delimitou as situações prioritárias para o uso obrigatório, buscando um equilíbrio entre a decisão judicial e a capacidade operacional do estado.
A decisão reforça o compromisso do STF em garantir a transparência nas ações policiais, ao mesmo tempo que exige que o governo estadual apresente soluções práticas para implementar a medida de forma efetiva.
![](https://gazetabrasil.com.br/wp-content/uploads/2024/03/logo2.png)