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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus solicitado pela defesa e manteve a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, empresário acusado de provocar a morte de um motorista por aplicativo em um acidente de trânsito ocorrido em março de 2024, na Zona Leste de São Paulo. O acidente aconteceu na Avenida Salim Farah Maluf, quando o Porsche dirigido por Sastre se chocou contra o Renault Sandero de Ornaldo da Silva Viana, a mais de 130 km/h, enquanto o limite de velocidade da via é de 50 km/h.
A investigação do caso, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), apontou que Sastre estava sob efeito de álcool no momento do acidente. Laudos do Instituto de Criminalística (IC) confirmaram que o empresário estava dirigindo a uma velocidade três vezes superior à permitida, o que resultou na colisão fatal. Além disso, Sastre teria tentado enganar a polícia ao alegar urgência médica para evitar o exame de alcoolemia, mas, segundo os agentes, ele não deu entrada no hospital conforme alegado.
Gilmar Mendes ressaltou que o empresário, após o acidente, fugiu por três dias e havia recuperado recentemente seu direito de dirigir, após a suspensão de sua habilitação por infrações de trânsito graves. O ministro destacou ainda o histórico de condutor imprudente de Sastre e o comportamento astucioso logo após o acidente como elementos que reforçam a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
O réu enfrenta acusações de homicídio qualificado por “perigo comum” e lesão corporal gravíssima, em razão do risco que sua direção em alta velocidade representou para outras pessoas e pelos ferimentos causados ao amigo Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro no momento da colisão. A Justiça de São Paulo já decidiu que Sastre será levado a júri popular.
O caso segue em andamento, e a pena para homicídio qualificado pode variar de 12 a 30 anos de reclusão, além de uma possível elevação devido à lesão corporal gravíssima.
