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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o Atacadão ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a um ex-funcionário trans, que relatou ter sido vítima de transfobia e negligência durante o período em que trabalhou na unidade da empresa em São Paulo. A decisão foi publicada em 14 de maio e ainda cabe recurso.
Segundo a sentença, a empresa deverá pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 43.896,07 por danos materiais. De acordo com o processo, o trabalhador foi contratado em junho de 2022 como operador de caixa e, desde o início, informou à empresa sua identidade de gênero e o nome social. No entanto, ele teria sido chamado repetidamente pelo “nome morto” — o nome de registro anterior à sua transição de gênero — inclusive em chamadas públicas no microfone da loja.
A ação também afirma que o ex-funcionário solicitou formalmente a atualização de seu nome nos registros da empresa, apresentando documentação que comprovava a retificação do registro civil. A solicitação, no entanto, foi negada sob a justificativa de que a alteração ainda não constava nos registros da Receita Federal.
Para o juiz Rodrigo de Arraes Queiroz, que assinou a decisão, a conduta da empresa configurou “ato ilícito e manifesta prática discriminatória”, caracterizando “violência psicológica e simbólica”.
Além disso, o tribunal reconheceu que o trabalhador foi vítima de um acidente de trabalho típico, mas sem que a empresa tenha emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O laudo pericial apontou que houve comprometimento da capacidade laborativa do ex-funcionário, o que levou ao reconhecimento de doença ocupacional.
A decisão destacou o caráter pedagógico das indenizações, com o objetivo de coibir práticas discriminatórias e de promover ambientes de trabalho mais inclusivos e respeitosos.
O que diz o Atacadão
“A rede reforça seu compromisso com o respeito à diversidade e com a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e livre de qualquer forma de discriminação. Como parte desse compromisso, realiza treinamentos contínuos de diversidade e inclusão com seus colaboradores. A companhia também mantém canais de denúncia confidenciais e seguros, disponíveis para que os colaboradores possam relatar eventuais irregularidades.
Em relação ao processo mencionado, informa que está avaliando os fundamentos da sentença e que se manifestará nos autos.”
