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A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira (26) a suspensão do transporte de passageiros por motocicleta via aplicativo, oferecido pela Uber e 99, na cidade de São Paulo. A nova decisão ocorre apenas dez dias após uma proibição anterior que havia sido desrespeitada pelas empresas. A medida é tomada em um contexto ainda mais tenso, dois dias após a morte de Larissa Barros Máximo Torres, de 22 anos, em um acidente de trânsito envolvendo uma moto de aplicativo na Avenida Tiradentes, no Bom Retiro, centro da capital paulista.
Diante da continuidade do serviço mesmo após a proibição anterior, a Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar o crime de desobediência contra a 99 e a Uber.
“A 99 Tecnologia Ltda e Uber do Brasil Tecnologia Ltda deverão se abster, por ora, da prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso de desobediência”, afirma a decisão do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público.
Empresas prometem suspensão e questionam legalidade
Em notas divulgadas nesta segunda-feira, a 99 e a Uber afirmaram que vão suspender temporariamente o serviço na capital paulista em respeito à nova decisão judicial.
A 99 ressaltou “a urgência do debate sobre a inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já promoveu mais de 1 milhão de corridas à população paulistana.”
A Uber destacou que “a decisão atual abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber. Vale lembrar que a Uber já obteve mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao modal pelo Brasil, inclusive no âmbito do mandado de segurança, reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros.”
Batalha jurídica e alerta do Procon-SP
Em 16 de maio, o mesmo desembargador Eduardo Gouvêa já havia suspendido o serviço, também com multa diária de R$ 30 mil, e recomendado à Prefeitura de São Paulo a regulamentação da atividade em 90 dias. Contudo, como as empresas seguiram operando, o Procon-SP também as notificou em 22 de maio, exigindo esclarecimentos em 48 horas e a suspensão imediata do serviço, sob pena de sanções que podem incluir multas de até R$ 13 milhões ou a suspensão de todas as suas atividades.
Para o Procon-SP, o serviço de mototáxi por aplicativo “precisa de uma regulamentação municipal, sem prejuízo de outras normas de trânsito estaduais e federal, por representar riscos maiores à integridade física e à saúde dos passageiros.”
Desde janeiro, o lançamento do transporte de passageiros por moto via aplicativo tem gerado uma batalha jurídica entre a prefeitura de São Paulo e as empresas. Embora um juiz de 1ª instância, Josué Vilela Pimenta, tenha considerado improcedente uma Ação Civil Pública movida pela prefeitura contra a 99 em 14 de maio – reconhecendo a competência do município para regulamentar, mas não proibir, a atividade –, a decisão em 2ª instância do desembargador Gouvêa voltou a suspender o serviço.
