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A Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente a decisão liminar que obrigava o Centro de Referência da Saúde da Mulher, do governo estadual, a realizar o aborto legal em casos de gravidez resultante da prática de stealthing – a retirada do preservativo sem consentimento durante o ato sexual.
A decisão monocrática, proferida na última segunda-feira (20) pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, ainda é passível de recurso.
Em março, a juíza Luiza Barros Verotti havia concedido a liminar, movida por uma Ação Popular da Bancada Feminista do PSOL, após identificar indícios de que o hospital, na capital paulista, estava recusando o procedimento nesses casos.
O Governo de São Paulo recorreu, alegando três pontos principais:
- A Ação Popular não é o instrumento adequado para obrigar o poder público a realizar abortos, pois se destina a combater atos lesivos ao patrimônio público.
- A União deveria integrar o processo devido à existência de normas federais sobre aborto legal e a necessidade de uniformização nacional.
- Não há base legal clara que equipare o stealthing ao estupro para fins de aborto legal.
O desembargador Borelli Thomaz acatou o argumento de que a Ação Popular não é o instrumento processual apropriado para a obrigação de realizar o procedimento, justificando que a medida buscada é uma obrigação de fazer pontual e não a correção de um ato lesivo coletivo.
A legislação brasileira permite o aborto legal em três casos: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante, e diagnóstico de anencefalia do feto.
O stealthing é considerado crime no Brasil, configurando uma violação à liberdade sexual, com pena de reclusão de dois a seis anos.
Na decisão de 1ª instância, a juíza havia considerado que, por analogia, o aborto legal poderia ser aplicado em casos de stealthing, visto que o procedimento é previsto para hipóteses de estupro.
“A analogia é entendida pela aplicação da norma legal a um caso semelhante não previsto em lei, podendo ser usada nesta hipótese”, defendeu a magistrada, alertando ainda para o “perigo da demora” e o risco de gestações indesejadas e consequências para a saúde da mulher.