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Mensagens de WhatsApp reveladas pela investigação da Polícia Civil mostram o comportamento controlador do tenente-coronel Geraldo Neto, preso na quarta-feira (18), acusado de matar a própria esposa, a soldado da Polícia Militar Gisele Alves, com um tiro na cabeça.
O crime ocorreu em 18 de fevereiro, no apartamento do casal, no Brás, região central de São Paulo. O oficial foi indiciado por feminicídio e fraude processual.
De acordo com a investigação, Geraldo demonstrava ciúmes e tentava controlar a rotina da esposa. Em uma das mensagens, ele escreveu:
“Eu te trato como todo homem macho alfa trata sua esposa. Com amor, carinho, atenção e autoridade de Macho Alfa provedor e fêmea beta obediente e submissa. Como toda mulher casada deve ser”
O conteúdo também mostra que ele impunha regras à vítima, como evitar contato com outros homens e limitar sua liberdade:
“Não cumprimentar homens com beijo no rosto e abraços”
“Lugar de mulher é em casa cuidando do marido e não na rua caçando assunto”
“Rua é lugar de mulher solteira a procura de macho.”
Em outra conversa, o oficial reforça o controle dentro do relacionamento:
“Enquanto vc estiver casada comigo e vivendo na minha casa, na minha comanda, as coisas serão do meu jeito… Mulher casada comprometida e que o marido é o único provedor do lar tem regras a cumprir”
“Se você quer ter liberdade, não fique casada”
“são as minhas regras e do meu jeito”
Segundo as investigações, ele também condicionava o relacionamento à dependência financeira e exigia relações íntimas:
“Eu contribuo com o dinheiro, sou o provedor. Você contribui com carinho, atenção, amor e sexo”
Em outra troca de mensagens, ao ser questionado pela esposa sobre mudanças no comportamento, respondeu:
“Sou Rei, Religioso, Honesto, Trabalhador, Inteligente, Saudável, Bonito, Gostoso, Carinhoso, Romântico, Provedor, Soberano”
Investigação aponta feminicídio
Para o Ministério Público, o crime foi motivado por ciúmes e sentimento de posse. A denúncia afirma que o oficial matou Gisele “por razões da condição do sexo feminino”, em um contexto de violência doméstica.
Segundo a apuração, perícias e mensagens indicam que Geraldo segurou a cabeça da vítima e atirou, descartando a hipótese de suicídio. Em seguida, ele teria tentado simular a cena do crime.
De acordo com o MP, o oficial colocou a arma na mão da vítima, escondeu o estojo da munição e tomou banho para eliminar vestígios, o que configura fraude processual.
Em uma das conversas, Gisele chegou a afirmar que estava “solteira”, ao que ele respondeu:
“Nunca. Jamais”
Prisão e andamento do caso
O tenente-coronel foi preso em São José dos Campos, no interior paulista. A Justiça determinou a prisão preventiva para garantir a ordem pública, a investigação e a disciplina militar.
Ele está detido no presídio militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo. A Justiça também aceitou a denúncia do Ministério Público, tornando o oficial réu no processo.
Veja o que diz a defesa:
“Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.
Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.
Informa, por fim, que já ajuizou Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.
Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade.
A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.
Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos.”