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Tânia Rêgo/Agência Brasil

São Paulo

Moraes derruba regra de SP que exigia seguro maior para motos por aplicativo

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma regra da Prefeitura de São Paulo que obrigava plataformas de transporte de passageiros por motocicleta via aplicativo a contratar um seguro com cobertura maior do que a prevista na legislação federal. A decisão foi tomada em 26 de junho e comunicada na segunda-feira (29), por meio de ofícios eletrônicos marcados como “urgente”, ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) e ao presidente da Câmara Municipal, vereador Ricardo Teixeira (União Brasil).

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A regra suspensa está no Decreto Municipal 64.811/2025. O texto exigia que as empresas contratassem o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) com cobertura não apenas para passageiros, mas também para condutores e terceiros. O decreto também previa indenização mínima de R$ 100 mil para danos físicos e morais e despesas médicas, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte.

Competência da União

Moraes afirmou que a Prefeitura de São Paulo invadiu a competência da União ao ampliar exigências de seguros previstas na legislação federal. Segundo o ministro, a lei nacional exige o seguro APP e o seguro obrigatório previsto em norma federal, mas não autoriza o município a criar novas obrigações sobre a cobertura. Ele também destacou que os valores exigidos pela Prefeitura destoam completamente dos parâmetros aplicados a atividades semelhantes.

O ministro determinou que o município analise, em até 15 dias, os pedidos de credenciamento das plataformas interessadas. A análise deverá seguir estritamente a legislação federal e a decisão cautelar já proferida no processo.

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O que diz a Prefeitura

A Prefeitura de São Paulo defendeu no processo que as exigências adicionais eram necessárias para proteger passageiros, condutores e terceiros. A administração municipal também argumentou que a rede pública de saúde da cidade gasta cerca de R$ 35 milhões por ano com o tratamento de traumas decorrentes de acidentes de motocicleta.

Moraes reconheceu que os municípios podem regulamentar pontos mínimos de segurança e a fiscalização do transporte privado individual de passageiros. No entanto, ressaltou que essa competência não permite contrariar as regras definidas pela União sobre trânsito, transporte e seguros.

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