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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma regra da Prefeitura de São Paulo que obrigava plataformas de transporte de passageiros por motocicleta via aplicativo a contratar um seguro com cobertura maior do que a prevista na legislação federal. A decisão foi tomada em 26 de junho e comunicada na segunda-feira (29), por meio de ofícios eletrônicos marcados como “urgente”, ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) e ao presidente da Câmara Municipal, vereador Ricardo Teixeira (União Brasil).
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A regra suspensa está no Decreto Municipal 64.811/2025. O texto exigia que as empresas contratassem o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) com cobertura não apenas para passageiros, mas também para condutores e terceiros. O decreto também previa indenização mínima de R$ 100 mil para danos físicos e morais e despesas médicas, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte.
Competência da União
Moraes afirmou que a Prefeitura de São Paulo invadiu a competência da União ao ampliar exigências de seguros previstas na legislação federal. Segundo o ministro, a lei nacional exige o seguro APP e o seguro obrigatório previsto em norma federal, mas não autoriza o município a criar novas obrigações sobre a cobertura. Ele também destacou que os valores exigidos pela Prefeitura destoam completamente dos parâmetros aplicados a atividades semelhantes.
O ministro determinou que o município analise, em até 15 dias, os pedidos de credenciamento das plataformas interessadas. A análise deverá seguir estritamente a legislação federal e a decisão cautelar já proferida no processo.
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O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de São Paulo defendeu no processo que as exigências adicionais eram necessárias para proteger passageiros, condutores e terceiros. A administração municipal também argumentou que a rede pública de saúde da cidade gasta cerca de R$ 35 milhões por ano com o tratamento de traumas decorrentes de acidentes de motocicleta.
Moraes reconheceu que os municípios podem regulamentar pontos mínimos de segurança e a fiscalização do transporte privado individual de passageiros. No entanto, ressaltou que essa competência não permite contrariar as regras definidas pela União sobre trânsito, transporte e seguros.























































