Nesta terça-feira (14), mais de 37 mil presos em penitenciárias do estado de São Paulo serão beneficiados com a saída temporária. Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), o direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto.
A portaria N 2./2019, que definiu as datas das chamadas popularmente “saidinhas”, determina que os presos comecem a ser soltos a partir das 6h. Segundo a autorização judicial, os beneficiados devem retornar às prisões no próximo dia 20 de setembro, às 18h.
“As saídas temporárias nos meses de março, junho e setembro terão início na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6 horas (quando o preso, previamente autorizado, poderá deixar o presídio), encerrando-se às 18h da segunda-feira seguinte (oportunidade em que o condenado deverá ter retornado à unidade prisional)”, diz trecho do documento.
No total, serão 37.071 presos beneficiados com a saída temporária, conforme a Secretaria da Administração Penitenciaria (SAP) do estado de São Paulo.
Mas para deixar as penitenciárias existem regras, determinadas na Lei de Execução Penal. Ou seja, não são todos os presos em regime semi-aberto que têm o direito garantido.