Nesta quinta-feira (14), os organizadores do Carnaval Viva a Rua anunciaram nesta quinta-feira (14) o cancelamento do evento que aconteceria em frente ao Parque Ibirapuera nos dias 23 e 24 de abril devido à falta de autorização da Prefeitura de São Paulo para a realização da festa. A informação é do g1.
Em nota, o coletivo Pipoca disse desconhecer os motivos pelos quais o evento não foi liberado e lamentou ter que suspender a folia que contaria com a presença de Elba Ramalho, Chico César, Geraldo Azevedo e Orquestra Voadora.
“Na última semana, o coletivo foi surpreendido com avisos informais por agentes da prefeitura de que seus blocos não receberiam autorização para desfilar, mesmo com toda infraestrutura, documentação e planos de operação apresentados em tempo e forma que exige a lei da cidade”, afirma o coletivo.
O diz que diz a Prefeitura de São Paulo:
“A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) reafirma que não existe processo em análise na Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU) sobre solicitação de Alvará de Autorização para Evento Temporário para o “Carnaval Viva a Rua”.
É de responsabilidade da Prefeitura autorizar eventos com geração de público na cidade, especialmente aqueles previstos para acontecer em espaço público. O Município esclarece que, por descumprimento de prazo para o pagamento de taxa municipal, o pedido de autorização feito pelo Coletivo Pipoca à SMUL, por email, em 24/03 _ data limite do prazo fixado em normativa municipal (30 dias de antecedência da data do evento) _ não pode ser autuado e, por isso, não há processo aberto até o momento.
Além disso, CONTRU constatou que a documentação encaminhada por email pelos organizadores na data da solicitação do Alvará estava incompleta. Entre os documentos faltantes estavam protocolo da CET, protocolo do processo de TPU (Termo de Permissão de Uso) junto à Subprefeitura da região, protocolo junto a órgãos de Patrimônio Histórico e Cultural e projeto de segurança do evento.
Inicialmente, o Coletivo Pipoca também cometeu equívoco ao solicitar um Alvará de Funcionamento para Local de Reunião na solicitação de 24/03 em vez do Alvará de Autorização para Evento Temporário, que é o documento exigido para o evento em questão.
Por fim, CONTRU reforça que a solicitação de Alvará de Autorização para Evento Temporário, de acordo com o decreto 49.969/2008, precisa ter requerimento protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização do evento”.