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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou, por unanimidade, a condenação do Facebook, responsável pelo WhatsApp no Brasil, por não remover imagens íntimas de uma menor compartilhadas sem autorização no aplicativo. A Terceira Turma decidiu a favor da vítima após a empresa recorrer da decisão inicial, que a havia condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais.
O caso teve início após o fim do relacionamento de uma jovem com um homem que compartilhou suas fotos íntimas, quando ela ainda era menor de idade, através do WhatsApp. Diante da recusa da plataforma em remover o conteúdo, a vítima acionou a justiça contra o ex-companheiro e a empresa responsável pelo serviço.
A Justiça determinou a remoção imediata das imagens, mas o WhatsApp alegou que não poderia cumprir a ordem devido à criptografia de ponta a ponta, que impede o acesso às mensagens dos usuários. No entanto, o tribunal de primeira instância rejeitou essa justificativa e condenou a plataforma, destacando a falta de esforços da empresa para atender à determinação judicial.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, apontou que a plataforma poderia ter utilizado seus mecanismos internos, como previsto no Marco Civil da Internet, para mitigar os danos. Ela ressaltou que o WhatsApp poderia ter suspendido a conta que estava disseminando as imagens, conforme suas próprias políticas de uso, mas optou por não agir, alegando impossibilidade técnica.
