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O Procon-SP multou as empresas Uber e 99 em mais de R$ 17,3 milhões por oferecerem, de forma irregular, o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na cidade de São Paulo. As multas, divulgadas nesta segunda-feira (1º), foram aplicadas com base no Código de Defesa do Consumidor e consideram o porte econômico das empresas e a gravidade da infração.
A Uber do Brasil Tecnologia foi penalizada em R$ 13,7 milhões, enquanto a 99 Tecnologia recebeu uma multa de R$ 3,5 milhões. Segundo o órgão de defesa do consumidor, ambas as plataformas mantiveram o serviço de mototáxi em operação na capital paulista mesmo após decisão judicial que determinava sua suspensão.
De acordo com o Procon-SP, as empresas foram notificadas em maio sobre a irregularidade da oferta do serviço sem regulamentação da prefeitura. Apesar disso, continuaram a disponibilizar a modalidade, o que configuraria desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
“O argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável”, afirmou o diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, na época.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa Uber e 99, contestou a punição, afirmando que as associadas respeitam a legislação vigente. “Não houve descumprimento de decisões e suas associadas atuam respeitando a legislação”, afirmou a entidade em nota. Segundo a associação, após a decisão judicial de maio que determinou a suspensão dos serviços, as plataformas cumpriram a ordem.
A Amobitec também defende que o transporte de passageiros por motocicleta via aplicativos — conhecido como “motoapp” — é uma atividade legal, respaldada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e pela Lei Federal nº 13.640, com autorização para atuar em todo o território nacional.
Apesar disso, a Justiça de São Paulo voltou a determinar, em 26 de maio, a suspensão do serviço na capital. Entre 16 e 26 de maio, Uber e 99 continuaram oferecendo o serviço, o que motivou a Polícia Civil a instaurar um inquérito para investigar possível crime de desobediência.
Na decisão mais recente, o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público, ordenou que as empresas se abstenham da oferta de transporte remunerado por motocicleta sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Em resposta, as duas empresas informaram que suspenderam temporariamente o serviço em respeito à ordem judicial.
