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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (10), o julgamento dos recursos das plataformas digitais sobre a responsabilização por conteúdos publicados por terceiros. O ministro Dias Toffoli, um dos relatores do tema, votou pela manutenção das regras estabelecidas no acórdão de novembro de 2025, mas propôs um prazo de transição de 60 dias para que as empresas se adaptem. O julgamento não foi concluído e será retomado na quinta-feira (11).
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Toffoli também propôs ajustes de redação no acórdão, que fixa as teses que modulam o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014). O ministro manteve as regras de responsabilização para redes sociais com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil, com o mesmo prazo de 60 dias já utilizado na aplicação do ECA Digital (Lei 15.211, de 2025).
“Deve ser deferido apenas o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da ata de julgamento dos presentes embargos de declaração, prazo esse que considero razoável e mais que suficiente para a ultimação das providências pertinentes” , afirmou o ministro.
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Regras mais brandas para plataformas científicas e neutras
Toffoli também propôs que plataformas de conteúdo informacional e científico sem fins lucrativos, como a Wikipedia, sigam regras menos rígidas que as redes sociais tradicionais. Segundo o ministro, esses sites não têm interferência no fluxo das informações e, portanto, devem ter menor responsabilização.
“O exemplo da Wikimedia nos ajuda a compreender a necessidade de se ter, na tese, uma espécie de ‘regra residual’ para os provedores de aplicações neutros” , escreveu o ministro.
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Ajustes na redação e presunção de culpa
Toffoli fez ajustes na redação para esclarecer juridicamente as novas regras. O termo agora prevê uma “presunção de culpa” das plataformas, facilitando a interpretação e a aplicação em eventuais ações judiciais.
O ministro também destacou que, embora os pedidos extrajudiciais de retirada de conteúdos ilícitos sejam válidos, as plataformas poderão fazer sua própria gestão de riscos e não acolher pedidos que considerem inválidos.
WhatsApp e marketplaces também entram na mira
O ministro acrescentou regras para serviços de mensagens instantâneas, como o WhatsApp. Ele afirmou que, em razão de possíveis publicidades nessas plataformas, será possível responsabilizá-las por anúncios irregulares e ilegais, ressalvando as comunicações privadas – que são asseguradas pelo sigilo das comunicações.
Toffoli também alterou o trecho que proibia o uso de “chatbots” para promoção de conteúdos ilícitos, substituindo a expressão por “mecanismos de automatização de conteúdo ilícito”. Ele destacou que chatbots e robôs são tecnologias distintas.
“Examinando o inteiro teor do acórdão, parece-me incontroverso que o que se reprova, no ponto, não é toda e qualquer forma de inovação, tampouco a automação em si, mas, sim, o péssimo uso que se tem feito dela nos ambientes digitais.”
Sobre os marketplaces (plataformas de comércio digital), o ministro manteve a redação original da tese, que aplica a responsabilidade das empresas por eventuais irregularidades nos anúncios, reafirmando as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Julgamento será retomado na quinta-feira
Toffoli não conseguiu concluir seu voto. O presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, determinou que o julgamento será retomado na quinta-feira (11). O ministro Luiz Fux, relator de um dos casos em análise, também deve votar.






















































