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Dias Toffoli concede liminar para suspender regra que prorroga patentes

Na noite desta quarta-feira (7), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu conceder uma liminar para suspender um trecho da Lei de Propriedade Industrial que permitia a prorrogação de patentes de “produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais de uso em saúde”.

O ministro considerou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da lei, que estabelece que o prazo de vigência de patentes não será inferior a dez anos no caso de invenção e a sete em aperfeiçoamentos, “a contar da data de concessão” pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi).

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Segundo a Reuters, na decisão que terá de ser confirmada depois pelo plenário do Supremo, Toffoli atende parcialmente a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República e cita a situação excepcional “de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19”.

Em seu pedido, Aras sustenta que a lei “impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes”.

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