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Segundo o pedido, os problemas psicológicos de Tiago serão agravados na prisão: “Os presídios brasileiros são, em sua esmagadora maioria, verdadeiras masmorras medievais, locais nos quais os presos têm sua dignidade de pessoas humanas vilipendiadas [desvalorizadas] diuturnamente”.
Além disso, a defesa de Souza alegou que o acusado é pai de três filhos, sendo um deles diagnosticado com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e apraxia da fala [dificuldade na pronúncia de palavras, sílabas e sons].
“A concessão de prisão domiciliar ao paciente, que seria extremamente benéfica à saúde dos menores, não trará qualquer prejuízo ao resultado útil da investigação e eventual processo, porquanto já houve a constituição de defesa técnica para representá-lo em todos os atos processuais”, disse a defesa do acusado de causar a morte do idoso.
“Não se constando a necessidade de imediata concessão da prisão domiciliar. Assim, tudo está a recomendar que os motivos que embasaram a decisão de primeiro grau sejam submetidos a escrutínio pelo órgão colegiado, após regular tramitação do feito”, disse Maranzano na decisão.
Segundo a decisão do desembargador, o habeas corpus é uma medida destinada a casos de flagrante constrangimento ilegal, o que não se aplica ao presente caso.
O advogado Eugênio Malavasi afirmou ao site g1 que a defesa do acusado aguardará o julgamento, quando fará sua argumentação perante a Corte buscando a concessão da ordem.