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Governo Federal reduz para 2 anos prazo de depreciação de navios-tanques
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Governo Federal reduz para 2 anos prazo de depreciação de navios-tanques

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na sexta-feira (08), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 12.242/24, que regulamenta a depreciação acelerada de navios-tanque utilizados na cabotagem de petróleo e derivados.

A publicação foi realizada em conjunto com o Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

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A medida, derivada da Medida Provisória (MP) nº 1.255/24, tem como objetivo aumentar a competitividade dos estaleiros brasileiros em concorrências internacionais, incentivando a construção de navios-tanque no país para o transporte de petróleo e derivados. A depreciação acelerada, prevista pela Lei 14.871 de maio deste ano, permite que as empresas que adquirirem bens de capital, como os navios-tanque, possam deduzir o investimento do imposto de renda em duas parcelas, no prazo de apenas dois anos. Anteriormente, esse incentivo fiscal era diluído ao longo de 20 anos.

O Governo Federal acredita que a mudança estimulará o setor industrial a realizar mais aquisições de bens de capital, o que inclui a compra de navios-tanque. O decreto também atende a uma demanda histórica do setor, promovendo maior conteúdo local e reduzindo a dependência de importações desses navios, além de fomentar a inteligência industrial e de engenharia naval no Brasil. A medida facilita a renovação e a manutenção das embarcações em operação no território nacional.

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Com o benefício fiscal da depreciação acelerada, as empresas do setor poderão deduzir mais rapidamente os custos de aquisição e manutenção dos navios-tanque, tornando os investimentos na frota marítima mais atrativos. O prazo de depreciação foi reduzido de 20 para apenas 2 anos, o que torna os projetos mais viáveis economicamente no Brasil.

Para aderir ao benefício, as empresas devem acessar o Portal Único do Governo Federal e se inscrever na seção do MME, onde encontrarão o formulário de inscrição e as orientações detalhadas. Será necessário comprovar que o navio-tanque será utilizado na cabotagem de petróleo e derivados, além de atender aos requisitos técnicos do decreto. A habilitação prévia será realizada pelo MDIC e pelo MME, com a documentação sendo enviada eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MDIC.

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