Economia

Acordo de cooperação permitirá regularização fundiária de 12 mil imóveis da União

Uma parceria realizada entre a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU/ME), o Governo do Distrito Federal (GDF) e a Associação Brasileira de Produtores Rurais em Áreas da União (ABPRU) vai permitir a regularização fundiária de uma área urbana e rural localizada nos arredores de Sobradinho (DF).

Conhecida como Fazenda Sálvia, a localidade tem 10,8 mil hectares e abriga 275 glebas rurais, nove condomínios e 16 assentamentos sociais. O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) foi assinado em cerimônia restrita nesta quinta-feira (30/7), em Brasília.

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“Essa é uma demanda que os moradores da região têm há mais de 16 anos. É uma satisfação regularizar esses 12 mil imóveis e permitir que os moradores tenham acesso a mecanismos como, por exemplo, financiamentos imobiliários e rurais”, afirmou Fernando Bispo, secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Segundo ele, após a regularização, os imóveis serão avaliados e vendidos aos ocupantes regulares.

O acordo acontece no contexto de leis recentemente regulamentadas: a Lei nº 13.465/2017, que estabeleceu as normas e procedimentos para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em áreas da União, e a Lei nº 14.011/2020, que modernizou a gestão de imóveis da União. “As modernizações que fizemos na regulamentação permitiram que fizéssemos esse jogo de ganha-ganha. A União ganha com a venda dos imóveis, a população ganha com a regulamentação, os produtores rurais têm acesso aos financiamentos e o GDF passa a receber impostos por essas áreas”, explicou Bispo.

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Avanços

A legislação a que se refere o secretário é a Portaria nº 2.826/2020, de 31 de janeiro deste ano, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de fevereiro. A Portaria trata tanto de regularização fundiária para fins sociais – destinada a pessoas com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos – quanto para aquelas de interesse específico, com renda superior, que é o caso dos beneficiários da Fazenda Sálvia.

A Portaria 2.826 regulamentou a Lei nº 13.465 e detalhou os procedimentos para a destinação gratuita de áreas da União para fins de regularização fundiária em benefício de famílias carentes e para venda direta, como por exemplo, para os ocupantes de terrenos em bairros e condomínios de classe média e classe média alta situados em áreas da União.

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“Tivemos um amadurecimento nos normativos que possibilitou que a iniciativa privada pudesse ajudar o governo federal em processos de regularização fundiária”, afirmou Guilherme Cunha, presidente da Associação Brasileira de Produtores Rurais em Áreas da União. Ele afirmou que sem a regularização fundiária, as questões ambientais são gravemente afetadas porque não há responsabilização em áreas irregulares.

Prioritários

De acordo com Fernando Bispo, a ideia é replicar em todo o país a experiência de regularização fundiária ocorrida na Fazenda Sálvia. “Lotes e imóveis que não têm utilização para a administração pública, nem interesse social, serão prioritariamente vendidos”, finalizou o secretário.

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Em relação à Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020, a regulamentação estabelece que o interessado que optar pela aquisição da área por ele ocupada poderá desmembrar parte de seu imóvel para fins de pagamento dos custos da regularização, respeitado o limite mínimo de parcelamento definido no plano diretor do município em que se encontre.

*Com informações de Ministério da Economia

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