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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto; saiba tudo sobre

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A partir da próxima quinta-feira, 1º de agosto, a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores de trabalhadores domésticos. O DET é um sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que visa facilitar a comunicação entre o órgão e os empregadores, bem como o cumprimento de obrigações trabalhistas.

Todos os CPFs e CNPJs estão automaticamente cadastrados no sistema, mas o governo solicita que os usuários acessem a plataforma e atualizem suas informações de contato gratuitamente. Essa atualização é importante, pois os dados do empregador são utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e avisos em geral.

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Embora não haja multa pela falta de atualização do cadastro, o Ministério do Trabalho alerta que, se o empregador não atualizar seus dados e receber uma notificação pelo DET, ele poderá não ser informado da mensagem. Isso pode resultar em autuações por não apresentar documentos exigidos ou por perder prazos de defesa, entre outras consequências.

As mensagens recebidas no DET têm efeito legal e são consideradas como recebidas automaticamente após 15 dias, independentemente de publicação no Diário Oficial da União ou envio por correio. Para MEIs e empregadores de trabalhadores domésticos, essas regras entram em vigor a partir de 1º de agosto. No entanto, a atualização do cadastro pode ser feita a qualquer momento, conforme informa o ministério.

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A obrigatoriedade do uso do DET já está em vigor para outros tipos de empregadores há mais tempo.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) aplica-se a todas as pessoas físicas que são empregadores e às pessoas jurídicas, independentemente de possuírem ou não empregados, conforme informou o Ministério do Trabalho. O sistema está disponível para atualização de cadastro desde 9 de fevereiro, com sua utilização tornando-se gradualmente obrigatória para diferentes tipos de empregadores.

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No mês passado, algumas pessoas começaram a receber e-mails do governo destacando a importância de cadastrar suas informações de contato na plataforma. Esses e-mails estão sendo enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital ou o próprio DET. Além disso, o Ministério do Trabalho explica que pessoas que nunca foram empregadoras também podem receber esses e-mails se tiverem fornecido seu endereço eletrônico como contato no e-Social ou FGTS Digital para outra pessoa ou empresa.

Caso a pessoa que recebeu o e-mail não seja empregadora, responsável por uma empresa ou não esteja auxiliando algum empregador, o governo orienta que o e-mail pode ser desconsiderado ou, alternativamente, a pessoa pode aproveitar para atualizar seus dados de contato no DET, caso tenha a intenção de contratar um empregado no futuro.

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Os e-mails enviados pelo ministério vêm do endereço eletrônico noreply@domicilio.trabalho.gov.br, e não devem ser respondidos diretamente. Quem tiver dúvidas deve utilizar o formulário disponibilizado pelo governo. A mensagem contém um link para o site det.sit.trabalho.gov.br, que é a página do DET no site do Ministério do Trabalho.

A atualização do cadastro no DET é gratuita e pode ser feita pelo próprio empregador nesse site, sem a necessidade de instalar qualquer programa. Basta fazer login no sistema usando uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro (para pessoa física) ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). No primeiro acesso, o usuário deve definir uma palavra-chave, que será utilizada como medida de segurança nos alertas enviados pela Inspeção do Trabalho.

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No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa para atualizar esses dados. Após o cadastro, o empregador pode permitir que outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

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