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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, que estabelece regras para o ressarcimento e a compensação de créditos fiscais oriundos de subvenções para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
A legislação prevê que empresas tributadas pelo lucro real que recebam subvenções de entes públicos, como União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, para investir ou expandir seus negócios, poderão apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, mediante um processo prévio de habilitação.
O crédito é calculado por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), aplicando-se a alíquota de 25% sobre as receitas de subvenção. A nova instrução normativa complementa a anterior, RFB nº 2.170, de dezembro de 2023, que já havia detalhado o processo de habilitação para o regime de crédito fiscal.
Agora, com a Instrução Normativa nº 2.214, as empresas podem utilizar esses créditos em pedidos de ressarcimento ou compensação de débitos tributários administrados pela Receita Federal. O crédito pode ser restituído em espécie ou utilizado para compensar dívidas da empresa, vencidas ou a vencer.
Os pedidos de ressarcimento e as declarações de compensação devem ser feitos após a apuração dos créditos na ECF, sendo que a compensação deve ser precedida do pedido de ressarcimento. A norma define os procedimentos para que as empresas beneficiadas operem dentro do regime especial.