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Com a chegada do novo ano, a Receita Federal passou a contar com novos instrumentos de fiscalização das transações financeiras realizadas pelos contribuintes. A partir de agora, o órgão receberá também dados das operadoras de cartão de crédito e das chamadas “instituições de pagamento”, empresas de menor porte que viabilizam compras, vendas e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos ou financiamentos. Exemplos incluem varejistas de grande porte, bancos virtuais e carteiras digitais.
Até então, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, tanto públicos quanto privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações. A ampliação da fiscalização foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor nesta semana.
O envio dos dados será feito semestralmente. As transações realizadas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas à Receita em agosto. Esses dados serão repassados por meio de uma declaração semestral, denominada “e-Financeira”, e só serão enviados quando o montante total movimentado em cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo) for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e superior a R$ 15 mil para empresas.
Essas informações serão incorporadas à base de dados da Receita Federal com o objetivo de identificar irregularidades e garantir o cumprimento das leis tributárias. O Fisco explicou, por meio de nota, que as medidas têm como foco aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, proporcionando uma maior coleta de dados, além de reforçar os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.
A Receita Federal também recordou que, com o fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi instituída, no ano seguinte, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que obrigava os bancos a informarem dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes. Em 2015, no entanto, como parte de um processo de evolução tecnológica, foi criada a “e-Financeira”, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
De acordo com informações da Receita, a “e-Financeira” incorporou as informações da antiga Dimof e ampliou os dados prestados, incluindo informações sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. A partir de 2016, a Dimof deixou de ser exigível. Na “e-Financeira”, as instituições não informam transferências bancárias específicas, mas apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte.
Para a Receita Federal, os dados da “e-Financeira” são uma base importante e têm ganhado relevância globalmente, especialmente pela necessidade de garantir maior transparência, conformidade e o combate a ilícitos.