Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal lançaram os três primeiros editais de adesão ao Programa de Transação Integral (PTI), que visa resolver disputas tributárias de relevância e ampla controvérsia. A medida tem como objetivo aprofundar o diálogo entre o fisco e grandes contribuintes. A expectativa é que os editais gerem uma arrecadação superior a R$ 5 bilhões para o ano de 2025.
De acordo com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, os editais oferecem uma oportunidade única para os contribuintes resolverem pendências fiscais. Ela destacou que o PTI não é um programa permanente e que não há previsão de novos editais sobre as mesmas temáticas. “Esses três primeiros editais abordam teses que estão em discussão há algum tempo, e nossa intenção é encerrar essas disputas de maneira consensual, alcançando um acordo benéfico para todos, incluindo a Fazenda e o país”, afirmou Almeida.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, acrescentou que os editais também contribuem para a desburocratização e simplificação dos processos tributários. Segundo ele, a iniciativa visa facilitar a renegociação de débitos tributários, oferecendo condições mais favoráveis aos contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal e reduzir litígios tributários significativos.
A transação tributária é um instrumento em que o contribuinte e a administração tributária fazem concessões mútuas. Ao aderir ao programa, o contribuinte se compromete a desistir da disputa judicial e a pagar os débitos com descontos e condições facilitadas, conforme as regras dos editais. O acordo proporciona a regularização fiscal, a redução de litígios e a extinção do crédito tributário, além de apoiar a manutenção das empresas, a geração de empregos e a obtenção de recursos para políticas públicas.
Os editais abrangem diferentes teses, como:
- Edital nº 25/2024: Trata da dedução do ágio fiscal em reestruturações societárias dentro de grupos econômicos e do uso de empresas criadas exclusivamente para viabilizar a amortização do ágio.
- Edital nº 26/2024: Envolve questões relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas, incluindo a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e a valoração dos preços dos kits de concentrados, com implicações para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins.
- Edital nº 27/2024: Discute a incidência de contribuições previdenciárias e de outros impostos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR), planos de opção de compra de ações (stock options) e contribuições a programas de previdência privada complementar.
Referente a transações anteriores, a PGFN e a Receita Federal destacam que o PTI se baseia em exemplos bem-sucedidos, como os editais relativos à tributação sobre lucros no exterior e contratos de afretamento de plataformas. Em junho de 2024, por exemplo, a adesão ao Edital PGFN/RFB nº 6/2024 resultou na regularização de pendências tributárias que somaram R$ 45 bilhões, sendo R$ 35 bilhões com a PGFN e R$ 10 bilhões com a Receita Federal.
Além disso, a PGFN abriu uma consulta pública para regulamentar outra modalidade do PTI, relacionada ao processo de transação individual em créditos tributários judicializados de alto impacto econômico. A consulta estará disponível até 31 de janeiro de 2025, reforçando o compromisso de aprimorar o diálogo entre o fisco e os grandes contribuintes.