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Com o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518, o valor da contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também foi atualizado para 2025. Além disso, os empreendedores devem estar atentos a novos prazos e requisitos para manter sua adesão ao Simples Nacional.
Valor da Contribuição
A contribuição mensal do MEI foi ajustada para R$ 75,90, representando 5% do salário mínimo, um aumento de R$ 5,30 em relação ao ano anterior. Para os MEIs caminhoneiros, o valor subiu de R$ 169,44 para R$ 182,16, correspondente a 12% do salário mínimo.
A contribuição, que garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, deve ser paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse valor inclui não só a contribuição previdenciária, mas também os impostos devidos pelos MEIs.
MEIs que atuam em atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) terão um acréscimo de R$ 1 na contribuição mensal, enquanto os que prestam serviços e estão sujeitos ao ISSQN pagarão R$ 5 a mais. Para aqueles que realizam ambas as atividades, o valor total da contribuição mensal será entre R$ 75,90 e R$ 81,90, dependendo do tipo de serviço prestado. No caso dos MEIs caminhoneiros, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16.
Prazo de Pagamento e Adesão ao Simples Nacional
A contribuição do MEI deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito por meio de boleto, PIX ou débito automático, e o DAS pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android.
Os empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional ou regularizar sua situação fiscal têm até 31 de janeiro de 2025 para fazer a solicitação. Esta medida também se aplica a aqueles que foram excluídos do regime de tributação e desejam retornar, mesmo que ainda não tenham regularizado suas pendências fiscais.
Regularização de Dívidas
Os MEIs que possuem dívidas com a Receita Federal devem regularizar sua situação até 31 de janeiro de 2025 para evitar a exclusão do Simples Nacional. Mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas para quitar suas dívidas, mas aproximadamente 1,5 milhão ainda não resolveram a pendência. Empresas que não regularizarem suas dívidas dentro do prazo serão excluídas do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei), o que pode acarretar em perda de benefícios fiscais, dificuldades para emissão de notas fiscais e até o cancelamento de alvarás.
Declaração Anual e Emissão de Notas Fiscais
Os MEIs devem apresentar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser preenchida até 31 de maio. Para facilitar, é recomendável que o MEI registre mensalmente seu faturamento no Relatório Mensal das Receitas Brutas.
Além disso, a emissão de notas fiscais eletrônicas, obrigatória desde setembro de 2023, será ajustada em abril de 2025, com a inclusão do código de regime tributário (CRT) 4 para identificar o MEI. Essa mudança visa padronizar o sistema de obrigações tributárias e garantir a validade das notas fiscais emitidas.
Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico e Domicílio Eletrônico Trabalhista
A partir de 2025, todos os MEIs devem estar cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concentra as comunicações processuais dos tribunais. Esse cadastro é obrigatório e deve ser mantido atualizado para garantir a regularidade das comunicações.
Além disso, os MEIs também precisam atualizar suas informações no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma do governo federal que facilita a comunicação entre os empregadores e a Secretaria de Inspeção do Trabalho. O cadastro será obrigatório a partir de 1º de agosto de 2025 para os MEIs com empregados ou que atuem como empregadores domésticos.