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Um novo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) expõe graves falhas de controle e fiscalização por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na aprovação de descontos realizados por entidades e sindicatos nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas. O documento de 41 páginas, divulgado nesta quarta-feira (7), aponta que o INSS não apenas negligenciou o combate a possíveis fraudes, mas também depositou confiança excessiva nas informações fornecidas por sindicatos e associações de aposentados, muitos dos quais careciam da estrutura necessária para operar de forma adequada.
A CGU analisou 29 entidades associativas que mantinham Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS, instrumentos que permitem que essas organizações efetuem descontos diretamente nos contracheques dos beneficiários. A legislação estabelece que tais descontos só podem ser realizados com autorização prévia e expressa do aposentado ou pensionista, sendo obrigatória a comprovação da adesão por meio de cópias de documentos e assinaturas.
Um dos pontos alarmantes levantados pela CGU é o registro de entidades que realizaram mais de 50 mil filiações de aposentados em um único mês. Essa média de 2.500 autorizações por dia útil levanta sérias dúvidas sobre a capacidade real dessas associações de verificar e registrar as adesões de maneira correta e transparente. Em alguns casos extremos, o volume de filiações exigiria o processamento de até 1.569 adesões por hora, um ritmo considerado irrealista para uma verificação minuciosa.
Em setembro de 2024, as entidades analisadas possuíam cerca de 5,9 milhões de aposentados associados, arrecadando naquele mês um montante de R$ 229,4 milhões em descontos nos benefícios. No entanto, a análise de uma amostra aleatória de 952 beneficiários pela CGU revelou um cenário preocupante:
- Apenas 28,9% (275) tinham documentação completa enviada ao INSS.
- 31,9% (204) apresentavam documentos com erros ou irregularidades.
- Alarmantes 39,2% (373) não possuíam nenhuma documentação comprobatória.
Em outras palavras, em 71,1% dos casos analisados, não havia qualquer documento que comprovasse a autorização dos descontos, configurando uma grave irregularidade e potencial fraude.
O relatório da CGU critica a postura do INSS, que não exigiu provas suficientes da autorização dos descontos, baseando-se na “presunção de boa-fé” das entidades. “O cenário apresentado revela a fragilidade dos controles implementados pelo INSS, alicerçado, principalmente, na presunção de boa-fé e em manifestações dessas entidades no sentido que garantiriam a segurança das operações relacionadas aos descontos associativos”, afirma o documento.
A falta de rigor do INSS também se manifestou na dificuldade em obter informações durante a auditoria. O instituto não forneceu dados completos sobre os documentos solicitados pela CGU. “O INSS não respondeu satisfatoriamente ao ser notificado do não atendimento, por parte das entidades, da demanda apresentada pela CGU para disponibilização de documentos, demonstrando que as estruturas de controle disponíveis não são eficazes para responder com a celeridade que a situação requer”, aponta o relatório.
O relatório da CGU revela ainda que algumas entidades, confrontadas com a ausência de documentos comprobatórios, admitiram a falha e iniciaram medidas para cancelar as cobranças indevidas e devolver em dobro os valores cobrados. “Reflete a fragilidade dos controles existentes e a ausência de fiscalizações efetivas pelo INSS”, reforça a CGU.
Outro ponto crítico reside na análise da capacidade operacional das entidades. A CGU constatou que o INSS permitiu os acordos sem verificar se as associações possuíam estrutura adequada para processar o grande volume de descontos. “Não foram identificadas evidências que indicassem, com razoável segurança, a compatibilidade da capacidade operacional dessas entidades com o elevado crescimento de beneficiários com descontos de mensalidade associativa em seus benefícios.”
Além disso, os critérios adotados pelo INSS para autorizar os acordos com as entidades foram considerados superficiais pela CGU. “Nesse mesmo sentido alinha-se a superficialidade dos procedimentos de validação utilizados pelo INSS para avaliar o requisito capacidade operacional nos termos estabelecidos pelos normativos vigentes.”
