Prisão de eleitores fica restrita de 27 de setembro a 4 de outubro

A legislação eleitoral estabelece que cinco dias antes do dia da eleição eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. Assim, a partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois … Continue lendo Prisão de eleitores fica restrita de 27 de setembro a 4 de outubro