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Humorista Cris Pereira, o “Jorge da Borracharia”, é condenado a 18 anos de prisão por estupro de vulnerável

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O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido artisticamente como Cris Pereira e famoso pelo personagem “Jorge da Borracharia” do programa “A Praça é Nossa”, foi condenado a 18 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.

A decisão, de segunda instância, foi proferida nesta quinta-feira (25) pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). 

O crime ocorreu em 2021, quando a vítima era uma criança de 3 anos. Devido ao fato de o processo tramitar em segredo de justiça, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o TJRS confirmou apenas a ocorrência do julgamento, sem fornecer detalhes adicionais.

Cris Pereira, que também é conhecido pelo personagem Gaudêncio e tem cerca de 4,5 milhões de seguidores nas redes sociais, nega as acusações através de seus advogados. A defesa afirma que ele havia sido absolvido na primeira instância do julgamento.

A condenação de 2º grau ainda cabe recurso à terceira instância em Brasília. No entanto, a advogada da mãe da vítima espera que o assistente de acusação solicite um mandado para prender o humorista, o que tornaria iminente sua prisão enquanto aguarda os próximos desdobramentos legais.

Com 30 anos de carreira como ator, diretor, roteirista e comediante, a notícia da condenação impactou fortemente o público de Cris Pereira.

Nota da defesa:

“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. (…)*

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”

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