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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou com ação civil pública contra a cantora Claudia Leitte, acusando a artista de “discriminação religiosa” e solicitando indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A ação foi protocolada em 2 de dezembro e motivou-se pela alteração de um trecho da música “Caranguejo”, quando a cantora substituiu a frase “saudando a rainha Iemanjá” por “eu canto meu rei Yeshua”.
Segundo a Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac), a mudança na letra da música caracteriza discriminação contra religiões de matriz africana e, ao mesmo tempo, viola o patrimônio cultural ligado a essas manifestações religiosas e artísticas.
Além do pedido de indenização, o MP-BA requer que Claudia Leitte realize uma retratação pública em um veículo de comunicação de abrangência nacional. A ação também inclui exigência de que a cantora se comprometa a não praticar atos considerados discriminatórios em apresentações, entrevistas e publicações nas redes sociais.
A Bahia possui forte tradição de manifestações culturais e religiosas de matriz africana, fator que aumentou a repercussão da alteração da letra e motivou a atuação judicial. O caso gerou debate sobre liberdade artística e respeito às crenças tradicionais, dividindo opiniões entre especialistas em cultura e representantes de diferentes religiões.
A cantora, evangélica desde 2012, ainda não se manifestou oficialmente sobre a ação. Advogados e representantes da artista podem apresentar defesa nos próximos passos do processo, que tramita na Justiça baiana.
Abaixo a íntegra da nota do Ministério Público do Estado da Bahia:
“O Ministério Público do Estado da Bahia informa que a Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac) ajuizaram ação contra a cantora Cláudia Leitte, no último dia 2, solicitando à Justiça que determine, em caráter liminar, que a artista não pratique qualquer ato de discriminação religiosa, direta ou indiretamente, em suas apresentações públicas, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que impliquem supressão, alteração ou desvalorização de referências religiosas de matriz africana.
Também foi solicitado que, quando julgada a ação, a cantora, em razão da prática de violação ao patrimônio cultural e discriminação religiosa contra religiões de matriz africana, seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo e a veicular retratação pública, em meio de comunicação de alcance nacional (televisão aberta e/ou redes sociais oficiais), em formato e conteúdo a serem aprovados pela Justiça.”