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Advogado entra com ação para obrigar Bolsonaro a usar máscara

O advogado Victor Neiva apresentou nesta segunda-feira (13)  um agravo, que funciona como um recurso, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para obrigar o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara em ambientes públicos do Distrito Federal. O seu pedido solicita a alteração da decisão feita pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, onde  desobriga o presidente Jair Bolsonaro a usar a máscara.

Na ação, o advogado argumenta que a ilegalidade da decisão da desembargadora do TRF-1 é “de evidência ofuscante”, aponta que não houve oitiva da outra parte antes da decisão tomada e destaca que o ato foi praticado “para legitimar que o maior líder da nação promova o contágio e comprometa medidas de controle da maior pandemia de nossa história”.

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Além disso, Victor também rebate a afirmação da desembargadora do TRF-1, citando um decreto que obriga os residentes do DF utilizarem máscaras. De acordo com  ela, isso esvaziaria a “necessidade de intervenção do Judiciário para reconhecer a mesma obrigação já constante da norma”.

Para ele, o recurso será um instrumento de excelência para que o cidadão imponha o atendimento de uma obrigação legal, caso ela seja descumprida. O que caracteriza o interesse na ação é a desobediência da lei, e não a inexistência de norma. Sendo assim afirmar o contrário “despreza a natureza deôntica do direito e ofende até mesmo princípios de organização civilizatória pré-constitucionais”.

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“E tudo isso, veja-se, para legitimar o contágio de terceiros pelo maior líder da nação de uma doença que já matou mais de 70.000 pessoas”, destacou o advogado.

Victor Neiva usou como base em seu pedido alegando que “é realmente impressionante que a maior causa de morte atual no país encontre no líder da nação completa irresponsabilidade e zelo em evitar o contágio”.

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No final de junho, o juiz Renato Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, obrigou o presidente a usar máscara em espaços públicos em Brasília, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Porém, ao chegar no TRF-1, a desembargadora Daniele Maranhão Costa retirou a obrigatoriedade  de Bolsonaro de fazer o uso do equipamento. 

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