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Bolsonaro assina MP para alavancar Brasil em ranking de ambiente de negócios

Na manhã desta segunda-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) que pretende melhorar o ambiente de negócios para fazer o Brasil subir posições no ranking Doing Business, do Banco Mundial.

Entre as mudanças anunciadas pelo Governo Bolsonaro estão a simplificação na abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários e a facilitação no comércio exterior de bens e serviços.

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“Com uma MP, temos potencial de avançar 20 posições no ranking do Banco Mundial que mede a qualidade do ambiente de negócios de cada nação”, disse o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa, que coordenou a elaboração do texto.

O último ranking Doing Business foi feito de junho de 2018 a maio de 2019, considerando, portanto, parte do governo do ex-presidente Michel Temer (MDB). Mostrou que o país caiu da 109ª posição para a 124ª.

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De acordo com o governo, a edição da MP visa atender o compromisso assumido por Bolsonaro quando ainda candidato, em 2018, e no Fórum Econômico Mundial, em 2019, quando afirmou que, até o final do mandato, a equipe econômica colocaria o Brasil no ranking dos 50 melhores países para se fazer negócios.

A iniciativa busca aprimorar o desempenho do país por meio, por exemplo, da desburocratização na abertura de empresas, determinando a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, eliminando análises de viabilidade –que somente existem no Brasil– e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos“, diz o governo no comunicado divulgado a jornalistas.

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Entre as inovações, estão:

  • Desburocratização na abertura de empresas: determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, eliminando análises de viabilidade;
  • Proteção a investidores minoritários: será feito por meio da alteração da Lei das S.As, mediante a elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas;
  • Comércio exterior: faz diversas alterações na legislação para desburocratizar, simplificar e facilitar o comércio exterior de bens e serviços. Define, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei, modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais;
  • Regula a profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial: a MP revoga o Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943. A alteração desburocratiza a profissão ao permitir que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico, permitindo maior segurança jurídica;
  • Execução de contratos: a nova norma aumenta a agilidade na cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) –capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.
  • Fornecimento de eletricidade: estabelece prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição energia elétrica, fundamentais à obtenção deste insumo pelas pessoas e empresas em tempo razoável.
  • Código Civil: a MP altera o Código Civil, para “cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica”.
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