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A Seção de Apelações do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) revogou, por unanimidade, a sentença que havia condenado o ex-jogador do FC Barcelona, Daniel Alves, a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual contra uma jovem na discoteca Sutton, em Barcelona, em dezembro de 2022.
O tribunal acatou, por unanimidade, o recurso da defesa do jogador brasileiro, rejeitando os pedidos da acusação pública, que solicitava a nulidade parcial da sentença e o aumento da pena para 9 anos, e da acusação particular, que pedia a elevação da pena para 12 anos. A decisão, conforme detalha a sentença notificada nesta sexta-feira, se baseia em “vazios, imprecisões, inconsistências e contradições nos fatos apresentados”, além de uma falta de confiabilidade no testemunho da denunciante em relação a partes da história que poderiam ser objetivamente verificadas pela gravação de vídeo do local.
Em face das “insuficiências probatórias”, o tribunal determinou a revogação da sentença condenatória e a absolvição de Daniel Alves, além de declarar sem efeito as medidas cautelares impostas. O texto ainda ressalta que, a partir das provas apresentadas, não é possível afirmar que o acusado tenha violado os padrões exigidos pela presunção de inocência. No entanto, o tribunal também não afirma que a versão da defesa seja a verdadeira.
Após a divulgação da decisão, a advogada de Daniel Alves, Inés Guardiola, celebrou a absolvição do ex-jogador. Em declarações à rádio RAC-1, ela afirmou: “Estou ao lado de Daniel Alves. Finalmente, a justiça foi feita. Ele é inocente. Isso foi demonstrado agora. Estou muito emocionada e feliz”. A advogada ainda ressaltou que, no momento, a sentença não é definitiva, e que ela ainda não teve acesso ao conteúdo completo da decisão. Quando questionada sobre a possibilidade de exigir uma indenização, Guardiola afirmou que ainda não é possível fazer tal declaração.
Cronologia dos fatos
Segundo a denúncia da vítima, no dia 30 de dezembro de 2022, Daniel Alves teria mantido relações sexuais completas com ela sem seu consentimento no banheiro privado da discoteca Sutton, em Barcelona. O ex-jogador passou mais de um ano em prisão preventiva e foi liberado após pagar uma fiança de 1 milhão de euros.
Em 22 de fevereiro de 2024, o tribunal da Seção 21ª da Audiência de Barcelona condenou o brasileiro, considerando comprovado que “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, a derrubou no chão e, impedindo que ela se movesse, a penetrou vaginalmente, apesar de ela ter dito ‘não’ e tentado ir embora”.
No entanto, um ano após a sentença, o TSJC considera que a “desconformidade” no relato da vítima, que afirmava que foi Daniel Alves quem a levou até o banheiro, e a análise das câmeras de segurança do local, que indicam que houve um “acordo prévio” entre ambos para ir até lá, levou à conclusão de que o testemunho da denunciante não é totalmente confiável. Embora a sentença condenatória indicasse que isso não afetava o “núcleo essencial” da conduta, o tribunal de apelação apontou uma discrepância em relação à forma como os fatos ocorreram, sugerindo que uma possível lesão na vítima poderia ter sido causada por outro tipo de situação, como uma felação, que não foi comprovada.
O tribunal de apelação ainda afirmou que os fatos poderiam ter ocorrido de diversas formas no pequeno espaço do banheiro, conforme admitido por diversos peritos e profissionais da área.
