Governo

MEC pede a universidades federais para ‘prevenir e punir atos político-partidários’

Por meio da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), o Ministério da Educação (MEC) encaminhou no último dia 7 de fevereiro um ofício em que pede a tomada de providências com objetivo de “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”.

A orientação aos dirigentes das universidades é baseada numa recomendação de 2019 do procurador-chefe da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza. Recentemente, o procurador questionou judicialmente a Sociedade Brasileira de Infectologia por ter desaconselhado o uso de medicamentos contra a Covid.

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No ofício de 2019, Ailton Benedito diz que uma manifestação política contrária ou favorável ao governo representa malferir “o princípio da impessoalidade”.

Segundo a citação do MEC ao texto do procurador, caberia punição a comentário ou ato político ocorrido “no espaço físico onde funcionam os serviços públicos; bem assim, ao se utilizarem páginas eletrônicas oficiais, redes de comunicações e outros meios institucionais para promover atos dessa natureza”.

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Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais atos que vão contra a liberdade de expressão de alunos e professores e tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro das universidades.

O caso foi analisado pela corte porque, em outubro de 2018, universidades públicas de ao menos nove estados brasileiros foram alvos de operações policiais autorizadas por juízes eleitorais.

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As ações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias que estariam acontecendo dentro das universidades.

Em outra passagem com referência ao ofício do MPF é dito que “a promoção de eventos, protestos, manifestações etc. de natureza político-partidária, contrários ou favoráveis ao governo, caracteriza imoralidade administrativa”.

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O documento é assinado por Eduardo Gomes Salgado, diretor de Desenvolvimento da Rede de Ifes. Ele diz que “entendeu pela necessidade de envio do documento do MPF às IFES, visando à observância aos parâmetros estabelecidos para a utilização do espaço e bens públicos”.

A recomendação original de 2019 do MPF ainda dizia que “no plano do direito brasileiro, a liberdade de expressão encontra limites, expressos e implícitos, não sendo, pois, assim como qualquer direito, considerado valor absoluto, imune a controle”.

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Há também o pedido para que haja canais de denúncia sobre atividades político-partidárias: “O Estado tem o dever-poder de disponibilizar canais físicos e eletrônicos para receber denúncias de atos de natureza político-partidária ocorridos nas instituições públicas de ensino”.

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