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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (30), a Portaria SRT/MGI nº 7.200/2024 no Diário Oficial da União (DOU), que estabelece orientações sobre o recesso para as festas de fim de ano na Administração Pública Federal.
O recesso ocorrerá de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
Segundo a Portaria, servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários interessados em usufruir do recesso devem participar de um revezamento durante essas datas, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, especialmente no atendimento ao público.
As horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas por todos os servidores, independentemente do regime de trabalho, seja presencial ou remoto, entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025.
Além disso, a Portaria detalha a forma de compensação das horas para agentes públicos que exercem suas atividades presencialmente e não estão vinculados ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), assim como para aqueles que participam do PGD, seja no regime de trabalho presencial ou teletrabalho, em execução integral ou parcial.
Os agentes públicos que não compensarem as horas usufruídas durante o recesso dentro do período estipulado terão um desconto proporcional às horas não trabalhadas em sua remuneração.