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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até esta quarta-feira (27) para sancionar a lei que cria um sistema de consulta nacional de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual. A consulta incluirá o nome completo e CPF de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais, e essas informações ficarão disponíveis por 10 anos após o cumprimento da pena.
Atualmente, os processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual tramitam sob sigilo, sem que as informações sejam divulgadas. Conforme o texto aprovado, além dos dados pessoais mencionados, o cadastro também precisará indicar o crime pelo qual o réu foi condenado. Se o condenado for posteriormente inocentado, as informações retornarão ao sigilo.
Os crimes a serem listados para consulta incluem estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças ou adolescentes e outros indivíduos vulneráveis, além de mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição, exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).
O projeto de lei foi aprovado no Senado Federal em 30 de outubro. Seus defensores argumentaram que o cadastro pode evitar que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças e adolescentes contratem pessoas condenadas por pedofilia.
Além da consulta pública, o texto também prevê a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que reunirá dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. As informações se tornarão públicas após a condenação com trânsito em julgado.
O presidente Lula pode sancionar a lei, que começará a valer a partir da publicação no Diário Oficial, ou vetá-la total ou parcialmente. Se houver veto, o projeto retornará para apreciação do Congresso Nacional. Caso o presidente não se manifeste dentro do prazo, ocorrerá a sanção tácita, resultante do silêncio do chefe do poder Executivo.