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VÍDEO:“Isso faz essa carinha de filha da puta”, diz desembargador em sessão

“Isso, faz essa carinha de filha da puta”, disse o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, enquanto a desembargadora Quézia Gonzalez tinha a palavra. A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) oficiou José Eernesto Manzi a se pronunciar sobre o ataque contra uma advogada.

Nota da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Seccional de Santa Catarina e de suas Comissões de Direito do Trabalho, de Direito Sindical, e da Subseção de Joinville, juntamente com o Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas – ACAT/SC, emitem a presente NOTA CONJUNTA DE REPÚDIO, por conta do ocorrido na sessão virtual de julgamento da 3ª Câmara do TRT da 12ª Região, do dia 29/07/2020, em que o desembargador presidente da Sessão, José Ernesto Manzi, em meio ao julgamento de recurso, proferiu palavras de baixo calão durante a sustentação oral realizada pela advogada de uma das partes. Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no art. 35, IV,da LOMAN (Lei Complementar 35/79), e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94). As instituições que em conjunto firmam a presente nota repudiam esta conduta, por atentar contra a atuação da advocacia e violar suas prerrogativas, expondo a classe e a magistratura ao vexame público. As entidades signatárias solidarizam-se com a advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves e tomarão as medidas cabíveis em relação ao incidente que, veiculado nas redes sociais, repercutiu negativamente perante a comunidade jurídica e toda a sociedade. A OAB/SC já oficiou o magistrado para que este se pronuncie sobre o ocorrido.

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Rafael de Assis Horn Presidente da OAB/SC

Maria de Lourdes Bello Zimath Presidente da Subseção de Joinville

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Gustavo Villar Mello Guimarães Presidente da Comissão de Direito do Trabalho

Suzan Mara Zilli Presidente da Comissão de Direito Sindical

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Gilberto Lopes Teixeira Presidente do IASC Fabrício Mendes dos Santos Presidente da ACAT/SC

Nota do desembargador José Ernesto Manzi:

Sobre os acontecimentos de ontem, na Sessão da 3ª Câmara do TRT-SC, sob a minha Presidência, por dever de respeito à Instituição, aos Colegas Magistrados, aos Advogados, Servidores e assistentes, dou as seguintes explicações: a) Sou extremamente respeitoso com os advogados nas sessões, inclusive utilizando o pronome Vossa Excelência, quando me refiro a eles, ainda que por vezes tratado como Vossa Senhoria. Não faço distinção alguma entre os patronos, nem considero isso apropriado a qualquer magistrado, por isso me mantenho absolutamente afastado, para poder julgar. Se tenho qualquer questão, simpatia ou antipatia que possa prejudicar minha imparcialidade, afasto-me do processo, voluntariamente. b) As sessões de julgamento chegam a durar 5 a 6 horas, durante as quais é inevitável que respondamos alguma mensagem de whattsap, da família ou de amigos, principalmente durante a leitura do voto do Relator, posto que a íntegra dele já é conhecida há várias semanas, nada acrescendo de novo ao nosso conhecimento dos fatos (diferentemente do que ocorre nas sustentações orais). Essas respostas no Whattsap podem se dar tanto de forma escrita, como em mensagem verbal e é consabido ser possível que o Google Meet e outros aplicativos sejam utilizados no mesmo computador, monitor e microfone (pelo Web Whatts). c) AFIRMO, COM VEEMÊNCIA, que não me dirigi a qualquer dos participantes da sessão de julgamento, sejam partes, advogados, servidores ou magistrados. Qualquer afirmação nesse sentido e mais, que considere que, não só falei para os participantes da sessão de julgamento, como, ainda, tinha a intenção de ofender determinada e específica pessoa, é fruto de absoluta ilação, quiçá com o intuito de obter algum proveito processual, pessoal ou de classe. d) Não sou hipócrita a ponto de afirmar que, mesmo em minha vida privada, não use, vez ou outra, alguma palavra pouco recomendada, mas é pelo mesmo motivo que não atiçarei fogo a um debate inútil que sequer seria cogitado, há poucos anos atrás, quando a sociedade se preocupava mais com a moral, do que com o moralismo. e) Precisamos nos acostumar com os novos tempos e as novas tecnologias que diminuem não só o nosso direito de estar-só, como até os deveres que nos eram impostos nessas ocasiões, por conta da possibilidade de, inadvertidamente, tornarmos público, o que tínhamos na esfera estritamente privada e mais, pessoal, já que, no momento do fato, me encontrava absolutamente sozinho em minha sala, ainda que mantivesse diálogo em alguns grupos de Whattsap, de que participo, inclusive de magistrados e de familiares. f) Informo que o dever de urbanidade se destina ao tratamento dado às partes, servidores, advogados, colegas ou o público em geral e que, evidentemente, não inclui a possibilidade de, um microfone ligado, captar até um pensamento balbuciado, de uma expressão menos educada, pronunciada até por quem busca policiar-se nessa questão (e todos os que me conhecem, dos Porteiros do meu prédio, à mais alta autoridade com quem já estive, passando por todas as camadas intermediárias) sabe que não faço acepção de pessoas, embora tenha um humor ácido para alguns, tratando a todos da mesmíssima maneira que gostaria de ser tratado. De qualquer modo, exceto para os amigos íntimos e em tom jocoso, nunca proferi palavras desse calão, com o intuito ofensivo. g) Quanto à Nota de Repúdio da OAB/SC, nada a declarar. Ela está na defesa de uma advogada (que desconfio seja a do processo em que minha colega votava, sem certeza, apenas pelo momento da coincidência) e, o fez, talvez, de forma apressada, sem conhecer todos os lados da questão e, mesmo que os conhecesse, em questão de prerrogativas, dela não se pode exigir senão uma visão unilateral, mais próxima do advogado, do que de magistrado, como aliás fazem as Associações de Classe da Magistratura, em situações análogas. h) Por fim, nestes tempos em que a liberdade de expressão é admitida apenas como um atributo próprio, mas absolutamente inadmitida como direito alheio, como se fosse possível essa conciliação, sou obrigado a lembrar que nós, juízes, apesar de nossa função de julgar, somos seres humanos, passíveis de erros, interjeições, ou vermos captadas nossas conversas paralelas, com interpretações variadas e infinitas, que as redes sociais propiciam e a mentalidade superficial contemporânea incentiva. i) Se alguém se sentiu ofendido, seguramente não foi o interlocutor a quem me dirigi, em paralelo, no meu áudio. Qualquer outra pessoa que assim se sinta, o faz sem que qualquer iniciativa minha tenha contribuído para tal e, em razão do equívoco ora esclarecido.

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Florianópolis, 30 de julho de 2020. Desembargador José Ernesto Manzi Presidente da 3ª Câmara do TRT-SC”

 

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